O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS DETERMINOU SER OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DO IMPOSTO SINDICAL POR TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE CONCEDER AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE ASSEMBLEIA GERAL
Na terça-feira, 6 de março, o superintendente regional do trabalho em Goiás, Degmar Pereira, emitiu parecer sobre a cobrança do imposto sindical 2018. No documento, ele deixa claro que a contribuição sindical não acabou mesmo com o advento da reforma trabalhista. Para o superintendente, a não obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical pode ser extinta através de autorização dada em assembleia geral realizada com trabalhadores da respectiva categoria profissional.
Segundo Degmar, a Lei 13.467/2017 é inconstitucional em relação à facultatividade do pagamento do imposto sindical, além de também proporcionar ambiguidade e confusão na interpretação da norma legal em relação ao custeio sindical. De acordo com a nova lei, a contribuição sindical será obrigatória desde que autorizada de forma prévia e expressa pelos trabalhadores da categoria profissional. “Porém, ela não trouxe a obrigatoriedade em seu texto de que esta autorização se desse de forma individual”, explicou Degmar.
Neste sentido, havendo a autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mesmo que de forma coletiva, a contribuição sindical deve ser descontada e repassada à entidade sindical, inclusive sob pena de incidência de multa às empregadoras que não observarem e cumprirem tal obrigação legal.
Veja, na íntegra, o parecer do superintendente regional do trabalho em Goiás:
Com informações do Sindmetal