Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúnem-se, na terça (6), a partir das 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Na prática, o debate dos ministros definirá o que vale e o que não vale pós-reforma, já que algumas mudanças não possuem consenso na comunidade jurídica e, ao contrário, sofrem duras críticas dentro do próprio TST.  O que for acordado entre os ministros servirá como orientação aos juízes dos tribunais de todo o país.

Atendendo ao que prevê a lei, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União).

No entanto, as entidades saíram um tanto prejudicadas no modelo de debate determinado no despacho do presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho. Defensor público e notório da nova legislação trabalhista, Gandra reservou para os representantes da classe trabalhadora 30 minutos para as sustentações orais, totalizando 2 horas.

E de fato, com 40 entidades presentes, restariam 40 segundos para a fala de cada representante sindical.

Em nota pública, dirigentes das centrais discordaram do método adotado pelo presidente do TST e do pouco tempo concedido para as entidades de trabalhadores. Eles entendem que o debate no Legislativo está inconcluso em razão de a MP 808/17, cujo texto recebeu mais de 900 emendas, seguir sem uma análise do Congresso Nacional.

Diante deste fato, as centrais solicitaram o adiamento da sessão que visa debater as súmulas. “O procedimento adotado impede que as Centrais, Confederações e demais entidades representativas possam manifestar-se adequadamente e com tempo suficiente para análise de cada uma das Súmulas ou Orientações postas para possível alteração, permitindo debate sobre as consequências de uma reforma que já nasce com o símbolo da destruição da própria Justiça do Trabalho”, diz trecho da nota das centrais.

Mudança afetará contratos anteriores à lei?

O objetivo da sessão é debater a proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST em novembro de 2017, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito aos efeitos das mudanças legislativas. A 1ª é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A 2ª diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

 

Portal CTB com o site do TST