O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho em Alagoas que, em ação proposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), declarou a nulidade da dispensa dos professores praticada em dezembro de 2017 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. A sentença, agora suspensa, também havia determinado a reintegração dos dispensados. Gandra já havia tomado decisão semelhante, em sentenças anteriores. O Sinpro de Juiz de Fora (MG) decidiu recorrer da decisão pró-patronal do ministro.
Deixando os trabalhadores no desemprego e abandonados de direitos, o presidente do TST preferiu socorrer a Estácio, “cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, como afirmou no seu despacho.
Em Alagoas, a audiência, sobre ação originária, entre a Estácio e Sindicato ainda irá ocorrer. A assessoria jurídica da entidade classista segue à disposição de todos os educadores.
Em Minas, após ser derrotada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Estácio também foi socorrida por Gandra. A empresa solicitou correição parcial contra a decisão da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). Juliana havia mantido a liminar do juiz Fernando César da Fonseca, que suspendeu a demissão em massa no dia 12 de dezembro após ação ajuizada pelo Sinpro-JF na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora indeferiu dois mandados de segurança pleiteados pela Estácio. Um não teve sequer o mérito analisado em função de vários erros contidos no processo.
Para Fonseca, a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”
Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, considera que a correição parcial, requerida pela Estácio, não é cabível nesta situação. O recurso é utilizado para corrigir erros, abusos e atos contrários à ordem processual em decisões judiciais ou para situações em que inexiste meios aptos a evitar danos irreparáveis. Portanto, não pode ser uma ferramenta para “suprimir instâncias inferiores, reformando decisões de juízes e desembargadores”, explica a advogada.
Também no Rio Grande do Sul, desconsiderando os impactos sociais, Gandra se inclinou para o patronato, dando aval às demissões realizadas pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda, contra a decisão que favorecia os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS).
Segundo o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, são parcas e frágeis as justificativas do presidente do TST, “dentre as quais se destacam grosseiras ironias dirigidas aos que não comungam do seu entendimento, taxando-os de esgrimistas, de refratários à lei e à jurisprudência do TST e de tardios defensores das garantias constitucionais. É forçoso concluir que, para o ministro Ives Gandra, no mundo jurídico nada existe para além da Lei N. 13467/2017, o que, por óbvio, relega a plano inferior a Constituição Federal (CF) e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, em total inversão dos valores da ordem constitucional democrática”.
Carlos Pompe da Contee