Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que diversos pontos da reforma trabalhista só poderão ser aplicados aos novos contratos, firmados após 11 de novembro do ano passado, quando a lei entrou em vigor.
O argumento dos ministros é que a nova lei trabalhista não pode retirar direitos adquiridos do “empregado ou do empregador”. A informação é capa do Estadão desta terça (9) que reproduz parte de uma proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, que começará a ser discutida no plenário do TST no dia 6 de fevereiro.
O parecer destaca alguns artigos da lei que só poderão valer para contratos novos. Entre eles estão o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho e a incorporação das gratificações e diárias de férias ao salário.
Se o contrato de trabalho for anterior à nova lei, o funcionário poderá cobrar da empresa na Justiça. Para que o posicionamento da comissão seja válido ele terá de ser aprovado pelos 18 ministros do TST, equivalente a 2/3 do plenário. Se isso ocorrer, a norma deverá orientar a decisão dos juízes em todo o país.
Portal CTB