SINPROGOIAS - DERROTA LEI DA MORDAÇA0003

 

Mais uma grande vitória foi conquistada hoje (13) contra uma proposta de Lei da Mordaça. Na Câmara Municipal de Goiânia, foi rejeitado na sessão desta quarta-feira o requerimento do vereador Oséias Varão (PSB) para desarquivar o projeto de sua autoria que propunha instituir no ensino municipal da capital de Goiás o Programa Escola Sem Partido. O projeto foi apresentado em agosto deste ano, mas arquivado em outubro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, após a aprovação do parecer pela inconstitucionalidade dado pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB).

 

SINPROGOIAS - DERROTA LEI DA MORDAÇA0001

 

“A vigilância da vereadora Tatiana e força dos movimentos social e sindical (Sinpro Goiás, Sintego e Sinsed, Contee, FitraeBC, Fórum Estadual de Educação, Uncme, UNE, Ubes, UJS), que lotaram as galerias da Câmara Municipal de Goiânia, barraram o retrocesso! Derrotamos o Projeto Escola Sem Partido hoje na Câmara Municipal. A democracia e a liberdade de aprender e ensinar com base na pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas”, destacou o coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee e presidente da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra lei semelhante em Alagoas e a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a norma alagoana, amparam a argumentação contra os projetos que visam amordaçar o magistério, em tramitação em várias cidades e estados brasileiros. Na liminar, Barroso afirma que propostas dessa natureza violam a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes educacionais. Portanto, nenhum projeto de Lei da Mordaça pode ser aprovado em qualquer Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa.

 

SINPROGOIAS - DERROTA LEI DA MORDAÇA0002

 

A decisão do magistrado, contudo, vai além, destacando que a “imposição da neutralidade — se fosse verdadeiramente possível — impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”. Ele acrescenta que a “liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico. Para que a educação seja um instrumento de emancipação, é preciso ampliar o universo informacional e cultural do aluno, e não reduzi-lo, com a supressão de conteúdos políticos ou filosóficos, a pretexto de ser o estudante um ser ‘vulnerável’. O excesso de proteção não emancipa, o excesso de proteção infantiliza.”

Assim, tanto a posição de Barroso na ADI movida pela Contee — que serve de embasamento para a luta contra a mordaça em todo o Brasil — quanto a vitória conquistada hoje em Goiânia são importantes passos em defesa de uma educação democrática e cidadã.

 

Por Táscia Souza