Nota de Repúdio do Sinpro Goiás sobre as demissões coletivas na Estácio de Sá
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Nota de Repúdio do Sinpro Goiás sobre as demissões coletivas na Estácio de Sá

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) manifesta o seu repúdio à demissão coletiva anunciada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (Universidade Estácio de Sá) de pelo menos 1.200 docentes em todo o país, dentre os quais, são contabilizados professores vinculados às unidades de Goiânia.

A medida adotada pela Instituição de ensino, sob o discurso de formal legalidade e adequação às novas normas trabalhistas, previstas na CLT, revela-se na verdade como nítida precarização das relações de trabalho, sendo que os prejuízos e lesões dela decorrentes extrapolam os limites individuais de cada docente demitido, atingindo direta e negativamente suas famílias, a comunidade discente, o mercado de trabalho, a sociedade e economia nacional como um todo.

Não há dúvida de que a demissão coletiva promovida afronta os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal (CF/88), que são de obrigatória observância pela instituição de ensino, notadamente o da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF); dos valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF); da valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); da proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa (Art. 7º, inciso I, da CF), da função social da propriedade (Art. 170, III, da CF); e do primado do trabalho (Art. 193, da CF).

Importa destacar também que a Constituição Federal prevê que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, tendo entre seus princípios a busca do pleno emprego.

Nesse contexto, a dispensa coletiva não se mostra como um direito potestativo do empregador. Não é plausível que um ato de tamanho impacto e envergadura seja realizado arbitrariamente e de maneira estritamente individual.

Além de infringir, a um só tempo, todos os fundamentos constitucionais supracitados, a instituição de ensino extrapola os limites da função social do contrato, em clara inobservância ao Art. 421, do Código Civil (CC).

Por força do Art. 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, entre os quais, certamente estão incluídos aqueles que apresentam velado viés de retrocesso social.

Deste modo, o Sinpro Goiás manifesta sua absoluta indignação com a demissão coletiva promovida, informando que não se furtará em adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em defesa da categoria por ele representada, no termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Por fim, o Sinpro Goiás solicita a todos os docentes demitidos que entrem em contato com nosso departamento jurídico através do número 62 3261-5455, afim de que possam receber maiores orientações acerca do assunto. Professor/a, conte com Sindicato dos Professores do Estado de Goiás,  e venha fortalecer a nossa luta em defesa dos nossos direitos e conquistas.

 

A diretoria do Sinpro Goiás

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