SINPROGOIAS - SINPRO GOIÁS0001

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, informa a todos os interessados, professores, coordenação e direção das Instituições de Ensino do Estado de Goiás, que tem recebido diversas denúncias de que algumas Instituições de Ensino tem convocado/convidado seus docentes para o exercício de atividades docentes aos domingos, consubstanciadas na ministração de aulas e correção de provas, razão pela qual fazemos as considerações abaixo.

Inicialmente, cumpre destacar que o Art. 319, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

A referida norma encontra respaldo no Art. 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Ambas as normas retro citadas, além de disporem sobre um direito fundamental social do empregado, portanto, irrenunciável, implicam, também, um dever do empregador, eis que o direito ao descanso é questão de saúde pública e conferem cidadania e dignidade, pois objetiva a melhora da saúde do obreiro, concedendo-lhe um período em que possa repor as energias.

Ressalta-se, ainda, que a interpretação dos dispositivos legais supra citados, deve ser feita de forma extensiva, sendo que é vedado à instituição de ensino, impor, permitir ou ‘convidar’ o professor para a realização de quaisquer atividades laborais aos domingos, sejam elas de regência de aulas, aplicação ou correção de provas e simulados, plantão de dúvidas, entre outras.

Inclusive, em razão da realização de aulas aos domingos, tramitou perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 18ª Região, o Inquérito Civil N. 000360.2014.18.000/3, onde o próprio Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe) denunciou um estabelecimento de ensino situado em Goiânia, o qual fazia tabula rasa dos dispositivos supra mencionados, culminando com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a instituição comprometeu-se a não tomar serviços de professores em dias de domingo, nos termos do Art. 319, da CLT, sob pena de pagamento de multa.

Importante destacar por fim que o trabalho já realizado aos domingos, em desobediência aos preceitos legais supracitados, deve obrigatoriamente ser remunerado como hora extra 100% (cem por cento), nos termos da Súmula 146, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal sobre ele incidente e da indenização de outros danos porventura sofridos.

Assim, o Sinpro Goiás solicita a todas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, que se abstenham imediatamente de convocar seus professores para o exercício de quaisquer atividades docentes aos domingos, seja em sua sede própria ou quaisquer outros lugares, informando que esta Entidade Sindical, ao receber tais informações, não se furtará em adotar as medidas cabíveis, administrativas e/ou judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da CF.

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

001

002