Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nega recurso da União que pediu a manutenção dos prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão acompanha a sentença de primeira instância que considera ilegal a exigência de prazos para a solicitação do direito.
O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”. A decisão vale para todo o Brasil. Agora, trabalhadores têm prazo indefinido para entrar com o requerimento, a partir de sete dias após a demissão.
As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.
Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.
Cpm informações do Jornal Extra