O impasse em torno da aplicação da reforma trabalhista promete gerar uma batalha jurídica. A opinião é do advogado trabalhista Magnus Farkatt, consultor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Após a sanção da reforma trabalhista na última quinta-feira (13) houve bate-cabeça do governo sobre para quais contratos serve a lei. O ministro do trabalho declarou que em 120 dias a lei valerá para todos os contratos.
A nova lei permite que o trabalhador negocie com o patrão pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como férias e jornada de trabalho. O que for decidido valerá mais que a legislação. São introduzidas novas modalidades de trabalho como o trabalho remoto e o contrato intermitente, conhecido como trabalho zero hora. Nessa situação, o trabalhador fica à disposição do empregador e só recebe o tempo que trabalhar.
Inconstitucional
“Essa tese do ministro de que a lei vale para todos os contratos é manifestamente inconstitucional porque o artigo 5º da Constituição Federal diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou Magnus.
Ele deu o exemplo de um trabalhador que tenha a tempo parcial, que pelas regras atuais tem uma jornada semanal de até 25 horas.
“Pela interpretação do ministro, esse trabalhador teria agora, pelas novas regras que prevêem até 30 horas de jornada semanal, cumprir horas a mais de trabalho”, informou.
Na opinião de Magnus, “Isso viola o princípio do direito adquirido. Se fui contratado em 25 horas semanais porque havia uma lei não pode vir uma outra lei depois e alterar as bases do contrato para que eu trabalhe 30 horas, inclusive piorando as minhas condições de trabalho”.
Batalha jurídica
O exemplo citado por Magnus é apenas uma das inconstitucionalidades que vem sendo apontadas na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 que altera mais de 100 pontos da CLT.
O Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, declarou na sexta-feira (14) que o órgão estuda ingressar com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra as alterações na CLT.
“Vai haver uma batalha jurídica com toda certeza até porque existem várias inconstitucionalidades previstas dentro do projeto que podem ser arguidas com o ingresso de uma Adin e através de ações individuais”, completou Magnus.
Segundo ele, o ingresso com uma Adin pode resultar em uma liminar pelo ministro relator da ação determinando a suspensão de determinado dispositivo da lei até o julgamento do mérito”, esclareceu.
Mobilização
Nesta terça-feira (18), houve uma reunião das assessorias jurídicas das centrais para debater a forma de contestar as inconstitucionalidades previstas na lei recém-sancionada. Nesta quarta-feira, 19/07, o fórum das centrais se reúne para debater os próximos passos para resistir à implementação da reforma.
Railídia Carvalho do Portal Vermelho