Atenção escolas particulares, de educação básica, do Município de Goiânia
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), celebrada entre o Sinpro e o Sepe, as férias docentes são coletivas e devem, obrigatoriamente, ser concedidas e gozadas no mês de julho, com duração mínima de 30 (trinta ) dias ininterruptos; com pagamento de sua remuneração, acrescida de um terço, efetuado até dois dias antes de seu início.
Como as férias não podem iniciar-se em sábado, domingo ou feriado, por determinação da CCT, o seu início deve dar-se ao dia 1°, sexta-feira, com retorno ao dia 1° de agosto, haja vista o dia 30 recair no sábado.
Como as comentadas férias são coletivas e com duração de 30 dias, ininterruptos, no que se refere aos trabalhadores com menos de um de serviço, que ainda não completaram o período aquisitivo; as escolas devem optar por lhes conceder as férias antecipadas; ou, conceder-lhes recesso escolar, durante todo o mês de julho.
No primeiro caso, o pagamento tem de ser efetuado com antecedência de dois dias do seu início, acrescido de um terço; no segundo, até o quinto dia útil de agosto, sem um terço.
Qualquer dúvida, procurem o Sinpro Goiás.
Assessoria Jurídica do Sinpro Goiás