Boa notícia! Ao votar a medida provisória 664, que alterava as regras de benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio doença, os deputados aprovaram também uma mudança que beneficiará os professores que lecionam em mais de uma escola.

A mudança altera o artigo 32 da lei 8213, garantindo que, na hora da aposentadoria, as contribuições realizadas concomitantemente em mais de uma escola tenham o mesmo peso. Essa é uma das mais antigas reivindicações do Sinpro-SP.

Na regra atual, o trabalhador que possui mais de um vínculo empregatício e tem desconto do INSS em de um holerite é prejudicado na hora de se aposentar. Isso porque a Previdência Social distingue os contratos de trabalho em “atividade principal” (o emprego mais antigo) e “atividades secundárias” (as demais escolas).

Ao somar todas as contribuições para calcular o valor da aposentadoria, o INSS atribui um peso menor às “atividades secundárias” e com isso, reduz o chamado “salário de benefício”, sobre o qual o fator previdenciário é aplicado. O professor é obrigado a recorrer à Justiça para que seja reconhecido o valor real de suas contribuições.

Pra começar a valer, a mudança precisa ainda passar pela sanção da presidente Dilma e ela tem prazo até o dia 16/6. Por isso, o Sinpro-SP encaminhará na próxima semana uma carta à presidente solicitando que a alteração aprovada no Congresso não seja vetada.

_

Fonte: Sinpro SP

_

Flávia M. de Souza – Mídia e Relacionamento do Sinpro Goiás