O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que, conforme celebrou Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial em fevereiro de 2014, com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Município de Goiânia (Sepe), a partir de 1º de março/2015, os estabelecimentos de ensino (educação básica) da capital, sob nenhuma hipótese poderão contratar ou remunerar os seus docentes com salário aula inferior a R$ 10,00, sem prejuízo do índice que vier a ser negociado pelas partes.
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Ex.: 20 h/a= R$ 1.050,00
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Confira aqui, o Termo Aditivo na íntegra. Se a escola onde você leciona descumprir o termo, denuncie (0800 607-22427). Aqui o seu sigilo é garantido.
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Sinpro Goiás – Sindicato de luta!
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás
Professor, precisamos saber se é ensino fundamental ou ensino superior. Caso seja do ensino fundamental, confira (aqui no site), o termo aditivo com Sepe é 13/16. Se for ensino superior, confira a Convenção Coletiva 2013/2015. Se persistirem dúvidas, entre em contato com o Dept.° Jurídico do Sinpro Goiás, em horário comercial. 3261-5455
Sou professora do Ensino Fundamental I da Escola particular de Águas Lindas de GO e não recebi com aumento esse mês de março, esse termo não serve para nós professores de Águas Lindas GO?