A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central comunica-lhes que realizará Assembleia Geral, o III CONGRESSO / FITRAE-BC, nos dias 15 e 16 de novembro de 2014; quando discutirá e deliberará sobre os seguintes temas:
1. Aprovação do Regimento Eleitoral e eleição da Comissão Eleitoral, nos termos do Art.28, inciso VIII, e 85, do Estatuto Social;
2. Eleição da Diretoria Plena, do Conselho Fiscal e da Delegação Confederativa, efetivos e suplentes, para cumprir mandato do dia 22 de novembro de 2014 a 21 de novembro de 2017, em cumprimento ao que estabelecem os Arts. 28, inciso VI, 36 e 81, do Estatuto Social;
3. Os Desafios das Entidades Sindicais no Novo Cenário Político Brasileiro: debates e deliberações.
Para participar do referido Congresso, as entidades devem observar as seguintes datas e medidas:
1. Até 10/10/2014:
a) Declarar o número de trabalhadores na base e o de sindicalizados ativos, comprovando-os, por meio da relação nominal dos associados quites com a entidade, com os respectivos números de matrículas e endereços; conforme o Art. 103, do Estatuto Social.
b) Encaminhar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de receitas e despesas referente ao exercício de 2013.
2. Até 16/10/2014, A Fitrae-BC informará:
a) O número de delegados que cada Entidade terá;
b) O valor das inscrições; e
c) As eventuais pendências de cada Entidade .
3. Até 23/10/2014 – As Entidades deverão solucionar as pendências que por acaso vier a existir.
4. O dia 30/10/2014 apresentar a Fitrae-BC:
a) A relação dos delegados;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição dos delegados.
Frise-se que, em conformidade com o Estatuto Social, o não cumprimento dos prazos e das medidas acima descritas, impossibilitará a Entidade de participar da III Assembléia Geral (III Congresso Fitrae-BC).
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Fonte: Fitrae-BC