Os pisos salariais sofreram alavancagem de 20% para os professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; 10 % para os professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; e 15% para os do Ensino Médio e Ensino Fundamental de Jovens e Adultos.
Os valores deverão ser pagos corrigidos, no máximo em seis parcelas consecutivas. Observadas as compensações em relação aos profissionais que já receberam aumentos voluntários das escolas.
No julgamento ficou definido ainda o pagamento de duas horas semanais para remunerar as atividades desenvolvidas fora da sala de aula, conhecidas como “horas de atividade”. E os professores irão receber também, a título indenizatório (abono salarial ou participação nos lucros e resultados), duas parcelas anuais de 6% do salário: a primeira ainda em 2014, e a segunda em 2015. Ao todo, os magistrados julgaram 73 itens. O acórdão será redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
A categoria compareceu em massa e lotou o auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e saiu satisfeita com a atuação da diretoria do Sindicato que sempre acreditou que resistir a intransigência patronal era o melhor caminho. O resultado do julgamento provou que a luta era o melhor caminho. Estamos todos de parabéns.