As instituições assinaram termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPF/GO, comprometendo-se a não mais realizar as cobranças

_

O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu (GO) conseguiu que todas as instituições de ensino superior (IES) presenciais localizadas em sua área de atribuição suspendessem a cobrança de taxas exigidas de seus alunos para a expedição de documentos relacionados diretamente à vida acadêmica e à prestação de serviços educacionais.

Agora, também a Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba (Facer), campi de Ceres e de Rubiataba, assinou o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPF/GO, comprometendo-se a não mais realizar as cobranças. Anteriormente, as cinco faculdades de Anápolis (Católica, Fama, Fibra, Raízes e Unievangélica); a Faculdade Serra da Mesa (Fasem), de Uruaçu; a Faculdade Brasil Central (FBC), de Águas Lindas de Goiás, e a Unievangélica, campus Ceres, já haviam assinado o documento. Apenas a Faculdade Anhanguera não assinou o TAC, o que levou o MPF/GO a ajuizar ação civil pública e conseguir, na Justiça, barrar os abusos cometidos pela instituição contra os seus alunos.

Com a assinatura do TAC, as faculdades comprometeram-se a fornecer, gratuita e semestralmente para todos os alunos que formularem requerimento, uma via de documentos, como: diploma, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, declaração de conteúdo programático, declaração ou histórico escolar para transferência, declaração de conclusão de curso, declaração de frequência ou matrícula, material destinado a provas e exames, certificado para colação de grau, certificado para conclusão de curso, segunda chamada de prova (ou prova substitutiva) por motivo justificado, inclusão/exclusão de disciplinas, justificativa de faltas, trancamento de matrícula, guia de transferência, atestado de aproveitamento em processo seletivo, atestado de comparecimento a provas, mudança de turno e turma, atestado de vínculo e outros da mesma natureza. Além disso, comprometeram-se a fornecer, gratuitamente, um histórico acadêmico por semestre, além daquele necessário à expedição do diploma ao final do curso. Quanto à interposição de recursos contra o resultado da correção de provas, ficou definido que caberá às instituições deliberarem pela cobrança ou não de tal medida.

As faculdades também se obrigaram a dar publicidade do TAC aos seus alunos por meio físico e eletrônico, mediante aviso no mural da secretaria da IES. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as faculdades estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 500 reais para cada evento verificado.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, cobrar pela emissão de documentos essenciais à vida acadêmica dos alunos, indissociáveis da prestação dos serviços educacionais, afronta os direitos dos estudantes universitários, considerados consumidores.

Vale esclarecer que a Faculdade Êxito, de Niquelândia, foi descredenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) por dois anos consecutivos, razão pela qual está impossibilitada de celebrar o TAC.

Em virtude da atuação do MPF/GO, já são 23 instituições de ensino superior que deixaram de realizar a cobrança de taxas universitárias no estado de Goiás. Confira a relação: Fasem, FBC, Facer, Católica de Anápolis, Fama, Fibra, Raízes, Unievangélica, Anhanguera, Facunicamps, Iesgo, Estácio de Sá, Faculdades Padrão, Alfredo Nasser (Unifan), Fanap, Alfa, Suldamérica, Faclions, Universidade Vale do Acaraú, Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, Faculdade Cambury, Centro Universitário de Catalão e Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

.

_

Fonte: Contee / MPF

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás