Denuncie as escolas que insistirem
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Denuncie as escolas que insistirem

Professor (a) da educação básica,

 

Você tem direito a 30 dias ininterruptos de férias (no interior, preferencialmente em julho). Já na capital, os 30 dias de férias (em julho), são obrigatórios.

Se a escola que você leciona insistir em convocar para aulas em julho, denuncie no “Disque Denúncia do Sinpro Goiás: 0800-607-2227” para que as providências necessárias sejam tomadas e o seu direito, garantido. O seu sigilo será resguardado.

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

21 respostas em “Denuncie as escolas que insistirem”

A minha escola insciste em fazer uma escala para trabalhar em julho eu sendo professora a tres anos nesta escola eu não estou de acordo.Nome da minha escola Colégio Dinamico em Trindade Goias

Professora Maria,

Nos termos do Art. 322, § 2º da CLT, durante o período de recesso escolar, os professores só podem ser convocados para trabalho em exames e para nenhuma outra atividade. Assim, a referida convocação é ilegal. E caso a escola persista nela, terá de pagar os dias correspondentes como extraordinários.

Att,
Sinpro Goiás

O colégio SESI Crixás nos deu férias do dia 02 de julho até o dia 14 de julho, total de 11 dias. Está certo?

Não está correto, professor Edison.

As férias tem que ser concedidas com 30 dias ininterruptos. Além disso, o salário de férias tem de ser pago com dois dias de antecedência de seu início e acrescido de 1/3, sob pena do período ser considerado de recesso e não de férias.

Att,
Sinpro Goiás

Saímos de férias e não recebemos nada está correto??

Av J-2 qd 23 lt15/24 25 a 27/30 a 32,
Papilon Park – Aparecida de Goiânia – GO
Fone: (62) 35941965 / 30976352 / 30976358

Não está correto.

O salário de férias tem de ser pago com dois dias de antecedência de seu início e acrescido de 1/3, sob pena do período ser considerado de recesso e não de férias.

Qual o procedimento a ser feito?? Estou em casa com a família sem condições ao menos de tomar um sorvete, passeio no Shopping. Preferia estar trabalhando então.

Você não está de férias, e sim de recesso escolar. A escola terá de lhe conceder as férias com pagamento antecipado e em dobro em outro período. E sua denúncia foi registrada em total sigilo.

Att,
Sinpro Goiás

Ok. Como será os procedimentos? pois não entendo muito sobre o assunto e quero ficar informado para não assinar nada errado ou mesmo ser lesado pela Escola!!

O Sinpro Goiás está ajuizando ação coletiva sem envolver o nome de nenhum docente. Você não precisa fazer nada e nem assinar documento algum.

Att,
Sinpro Goiás

Ok. Desde já agradeço, pois vários colegas não denunciam porque dizem que o Sinpro não resolve nada pois tem acordo com as Escolas sabe esses tipos de pensamentos maldosos. Pois sei a força e seriedade do trabalho de vocês pois sempre que precisei do auxilio do Sinpro fui atendido rapidamente da melhor forma possível. Parabéns pelo trabalho de vocês um Bom dia!!!

Muito obrigado pela confiança, continuaremos lutando para merecê-la!
Tenha um excelente dia!

A instituição na qual trabalho afirma ter dois tipos de contratos trabalhistas para professor: um mensalista e o outro horista. Entretanto os dois recebem por hora – aula com a ressalva que o professor mensalista recebe por trinta horas ou quarenta, não importando o nº de aulas exato. Já os professores horistas recebem pelas aulas dadas e quando existe feriados e recessos esse professor mesmo que não falte a nenhuma aula tem o nº de aulas reduzido no fim do mês e portanto, tem seu salário reduzido no fim desse período. Por fim, esse professor horista não recebe em agosto, visto que este salário é referente ao mês de julho e assim o professor não trabalhou esse período.
Gostaria de saber se isso é permitido – ter dois tipos de contratos como esses e caso se no seja correto se no caso do horista esse procedimento de desconto dos ‘dias’ não trabalhados e o não recebimento no mês de agosto são legais.

A escola referida em sua mensagem mente e o faz da forma mais descarada possível. Nos termos do Art. 320 da CLT, combinado com o 7º da Lei 605 de 1949 e com a Súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a remuneração dos professores é calculada pelo número de aulas semanais multiplicados por 5,25 semanas e pelo salário-aula. Os feriados e os meses de férias escolares são remunerados normalmente, conforme o Art. 322 da CLT.
A escola que age com base na informação contida em sua mensagem não só frauda os dispositivos legais apontados, bem como enriquece-se indevidamente o que é vedado pelo Art. 884 do Código Civil. Forneça-nos o nome e o endereço da instituição, para que possamos tomar as devidas providências contra ela. Sua identidade será mantida em total sigilo.

Professora Neusa, além do Disque Denúncia, você pode fazer denúncias por aqui, pelo e-mail contato@sinprogoias.org.br ou pelas nossas redes sociais (Facebook e Twitter, em modo privado), sempre garantido seu total sigilo.

Att,
Sinpro Goiás

Estou de férias e gostaria de saber como faço para eu desligar da escola atual, uma vez que encontrei proposta de trabalho melhor. E sendo uma Escola que realmente respeite os meus direitos, pois a escola em que eu me encontro pagou o mês de junho em julho dia 17/07. Obrigada pela atenção.

Professora Neuracy,

Você deve pedir demissão judicial por justa causa do empregador sem prejuízo de nenhum direito. Para tanto, procure o nosso departamento jurídico pelo telefone (62) 3261-5455.

Att,
Sinpro Goiás

Poxa vida estou tão frustrada, comecei a trabalhar em uma escola em fevereiro, minha carteira só foi assinada dia 1° de Maio quando chegou as férias recebi a notícia de que por não trabalhar nesse mês eu não receberia salário referente a Julho, ou seja, dinheiro só em setembro, ao chegar no dia 1° de agosto para a reunião pedagógica fui chamada em particular e recebi a noticia da minha demissão , pois a escola precisava de cortar custos. Isso esta certo?

Comecei a trabalhar em uma escola no mês de fevereiro e no final de junho fui avisada que eu não teria direito a receber salario referente ao mês de Julho pois não trabalharia no mesmo. Pois bem , no dia 1° de Agosto fui trabalhar e ao chegar na escola fui informada de que seria demitida devido a uma dificuldade financeira que a escola está enfrentando. Isso está certo? Estou desempregada e sai com uma mão na frente e outra atrás,pode isso?

Isso não está correto, professora Wanessa.
Você deve cobrar todos os seus direitos da instituição, inclusive o salário atrasado, de acordo com o Art. 322 da CLT (Convenção Coletiva de Trabalho).
Procure o nosso departamento jurídico para que possamos auxiliá-la.

Att,
Sinpro Goiás

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