O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou em 2013, na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia – 18ª Região, reclamação trabalhista (Processo: ACC 0011836-48.2013.5.18.0014), em face da Sociedade Goiana de Cultura (PUC Goiás), ambos qualificados, pleiteando, em decorrência dos fatos expostos:

 

 

Foi indeferido, o pedido de promoção dos docentes, sendo deferido, no concerne à obrigação de fazer, uma vez que a Universidade não fez prova da publicação anual da classificação por antiguidade de seu pessoal docente, nos termos do que determina o art. 24, do Estatuto da Carreira Docente, condenando-a a anualmente, até o 30º dia do mês de março, divulgar, em boletim e mediante afixação nos murais das Unidades de Ensino, a classificação por antiguidadede seu pessoal docente, relacionando-o por Unidade de Ensino, segundo classes e níveis, contendo a ordem de classificação, o nome do professor, o tempo de efetivo exercício na classe e o tempo de efetivo exercício na carreira docente na PUC-GO, tudo conforme prescrito no art. 24, do Estatuto da Carreira Docente, regulamento que se integra ao contrato individual de trabalho dos substituídos, sob pena de multa diária no importante de R$ 1.000,00.

 

 

Confira aqui o processo na íntegra.

 

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Deptº. Jurídico do Sinpro Goiás