Cerca de 200 sindicalistas, assessoras e assessores participaram do segundo dia de debates do 2º Seminário Jurídico Nacional da CTB, que na manhã da última sexta-feira (23), abordou o poder normativo da Justiça do Trabalho e o princípio da unidade sindical.
O advogado e dirigente da CTB, Mário Teixeira, compôs a mesa “O poder normativo da justiça do trabalho em face da jurisprudência do TST” ,que também contou com a presença do desembargador David Furtado Meireles e Luís Carlos Moro, diretor da Associação dos Advogados de SP.
Comum Acordo
Mário Teixeira, que também é diretor da CONTTMAF (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos ) e presidente da FENCCOVIB (Federação de Portuários), fez uma apresentação sobre o Comum Acordo. Tema muito polêmico ainda presente no Direito do Trabalho é o decorrente da modificação ocorrida na Constituição da República, ao exigir o “comum acordo” entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, consoante norma prevista no art. 114, § 2º.
Teixeira expôs a debate travado acerca do tema e o desequilíbrio de interpretação do Tribunal Superior do Trabalho. “O princípio constitucional e o da razoabilidade, não autorizam a interpretação adotada pelo TST, para as normas constitucionais enfocadas. A Constituição não deve ser utilizada como instrumento político e jurídico para acentuar o desequilíbrio entre capital e trabalho. É inconcebível conferir desmesurada força ao silêncio ou recusa expressa empresarial à negociação coletiva ou arbitragem no plano das relações coletivas laborais. E mais, o TST tem deixado de aplicar – ou ignorado – o disposto no Art. 616 da CLT que não permite a recusa à negociação coletiva”, destacou durante sua apresentação.
Para o sindicalista, a melhor alternativa até que o STF se pronuncie definitivamente, é optar, quando possível, pelo dissídio de natureza jurídica cuja instauração tem sido admitida pela Justiça do Trabalho sem o “comum acordo”. “O objeto do mesmo deve ser a reconhecimento da legalidade de greve dos trabalhadores pela recusa da negociação ou por outras ilegalidades cometidas pela outra parte e, sobretudo, pela apreciação dos pleitos que se pretendia discutir em mesa de negociação. Alternativa que não era possível até 2010, época da revogação da OJ 12, que vetava a iniciativa desse procedimento pelo sindicato em greve”, analisou.
Visão do TST
O advogado Luís Moro, em sua fala fez duras críticas aos sindicalistas que vislumbram cargos no governo. Para ele, a que se tomar partido por apenas um lado do debate. “O sindicalismo não pode servir de catapulta”, analisou.
Em consonância com as intervenções dos sindicalistas o advogado também criticou o atual judiciário, que não compreende o papel que deveria exercer, principalmente, no que diz respeito à luta dos trabalhadores. “Vivemos o passivismo no campo do direito do trabalho. E no corporativismo o ativismo”, defendeu o advogado.
Portanto, para Moro, é preciso que os trabalhados se articulem, pois um juiz nunca terá o mesmo olhar e compreensão do trabalhador.
Opinião compartilhada pelo desembargador David Furtado, que destacou as dificuldades nas negociações e a questão do poder normativo. O desembargador explicou onde cabe a interferência do poder normativo, na intermediação da negociação entre trabalhadores e patrões. “Se puderem, se tiverem força negociem, usem o poder normativo em último caso. Porque o tribunal não está no chão da fábrica e não sabe o que é melhor para vocês. Não percam de vista a necessidade de sempre negociar”, defendeu.
Unicidade Sindical
No período da manhã, os debates prosseguiram com a mesa sobre “A atualidade da unicidade sindical”, coordenada pela presidenta da CTB Roraima, Sueli Cardozo e composta pelo reconhecido desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho e advogado José Carlos Arouca; Stanley Gacek, diretor Adjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT no Brasil); e Marcos Antas, advogado trabalhista da CTB Bahia, que reforçaram a importância da unicidade sindical, para o fortalecimento da luta de trabalhadores e trabalhadoras.
“Vivemos uma crise sindical. Não podemos enganar os trabalhadores”, defendeu Arouca, que fez uma retrospectiva acerca da organização sindical, relacionando as medidas que refletem a pluralidade sindical presente no sistema e defendida por uma parte do movimento sindical.
O ex-desembargador defendeu a unicidade e destacou sua importância para o fortalecimento da luta dos trabalhadores, feita através dos sindicatos comprometidos com a luta. Arouca também citou a polemica Convenção 87 da OIT, que assegura a liberdade individual de ingressar ou não num sindicato.
Para o respeitado advogado, “se a Convenção 87 da OIT for ratificada vai ser possível a organização conforme a atividade econômica da empresa, conforme a profissão (categorias diferenciadas) e conforme local de trabalho. Se a organização passar a ser por profissão é muito mais difícil haver convenção coletiva. Seguindo para o Tribunal do Trabalho, dificilmente os processos, que demoram três ou quatro anos, resultam em vitória dos trabalhadores. Portanto é um sistema elitista que nós combatemos”.
Fortalecimento sindical
Já Stanley Gacek, representante da OIT, no Brasil, defendeu o fortalecimento dos sindicatos. Em seu painel, Gacek trouxe para o plenário o olhar da entidade acerca da questão da representação sindical (unicidade e pluralidade). “Sem sindicatos fortes não podemos ter diálogo sindical autêntico. É a autorização democrática dos trabalhadores”, defendeu o diretor da OIT.
Defesa feita também pelo advogado da CTB Bahia, Marcos Antas. A história do movimento sindical é uma historia construída pelos braços de homens. “Somos fruto de tudo que foi construído por milhares de homens e mulheres ao longo da história. Então, ao construir um sindicato, não podemos nos esquecer de princípios básicos que devem balizar uma entidade sindical. Um tripé que inclui o associado, regras definidas e a democracia”, analisou.
Antes defendeu que a democracia é substancial para o movimento sindical. “Portanto, ao debatermos a unicidade e a pluralidade, temos que ter a democracia dentro do sindicato como principio fundamental”, defendeu o advogado da CTB-BA.
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Fonte: CTB
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás