A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee está, juntamente com as demais entidades nacionais que lutam pelo fortalecimento da educação pública, mobilizada em defesa da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) nos moldes do que foi votado pela Câmara dos Deputados em 2012, sem os graves retrocessos embutidos na matéria pelo substitutivo aprovado no fim do ano passado pelo plenário do Senado Federal.

Embora reconheça que o substitutivo do Senado traz alguns pontos positivos – entre os quais a inclusão do Fórum Nacional de Educação (FNE) como instância responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do PNE (Artigo 5º); o reconhecimento das Conferências de Educação como fonte de insumos para avaliação do PNE e elaboração do plano subsequente (Artigo 6º); a ampliação progressiva da jornada docente em uma única escola (Estratégia 6.1); e maior detalhamento sobre a meta que trata da gestão democrática –, a Contee considera que esses avanços são insuficientes para compensar os prejuízos trazidos à proposta pelas modificações feitas pelos senadores.

Para a Confederação, um dos principais danos diz respeito ao Artigo 13 do projeto de lei, no qual o Senado transformou o prazo de dois anos para instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE) em prazo para a apresentação de proposta nesse sentido, sem garantia de que o SNE seja assegurado de fato e sem o estabelecimento de data-limite para que se concretize. A Contee considera que a educação é sistêmica, conforme estabelecido pela Constituição da República, o que significa que tanto a educação pública quanto a privada compõem o mesmo sistema e devem ser entendidas como passíveis de regulação e de exigências de padrão de qualidade, autonomia e gestão democrática iguais. Portanto, qualquer atraso ou prorrogação em se instituir uma lei que regulamente o SNE representa um retrocesso para a educação brasileira. A instituição do SNE, com a regulamentação da educação privada nos mesmos marcos e exigências legais da educação pública, é uma das principais bandeiras defendidas pela Confederação ao longo de seus mais de 20 anos de atuação em defesa da educação e dos trabalhadores do setor privado de ensino.

Outro profundo dano acarretado pelo substitutivo do Senado se refere à Meta 11, que trata da educação profissional técnica de nível médio. Pelo texto aprovado pelos senadores, ficam garantidos 50% de gratuidade na expansão das vagas nesse nível de ensino, ao invés de assegurar 50% das vagas do segmento público. A retirada da palavra público da meta de ampliação das vagas de expansão indica uma política de fortalecimento do papel do setor privado no oferecimento da formação profissional no nosso país, política que vem desde o Estado Novo.

Além disso, na Estratégia 11.7, o Senado estabeleceu equivocadamente uma expansão da oferta particular, inclusive por meio de financiamento estudantil – que não estava nem prevista nem debatida no projeto aprovado pela Câmara –, ampliando a remessa de dinheiro público para o setor privado. A redação defendida pela Contee – aquela presente no texto da Câmara, que estabelece um compromisso com a expansão da escola pública –, ao contrário do que alegam os privatistas, não acaba com a contribuição do setor privado, mas garante uma política de ampliação do papel do setor público no oferecimento da educação profissional.

Retrocesso semelhante foi cometido na Meta 12, com supressão da determinação de que 40% das novas matrículas no ensino superior sejam feitos na rede pública. Tal como a anterior, essa alteração feita pelo Senado também indica um política de expansão privatista.

Na Meta 15, que aborda a política nacional de formação dos profissionais da educação, outro grave prejuízo: a meta foi modificada de tal forma que, ao se referir à formação de todos os profissionais de educação, não menciona sua valorização, questões que são indissociáveis. Como se não bastasse, a Estratégia 15.1 inclui, entre as instituições formadoras de docentes, as escolas de nível médio, o que representa rebaixamento da formação e um retrocesso inclusive em relação ao que indica a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Além de todos esses pontos, há ainda a questão central do PNE, que diz respeito ao financiamento da educação. A Contee defende, como aprovado pela Câmara, que o investimento público de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro deve ser destinado exclusivamente à educação pública. Num jogo de palavras perverso, porém, o substitutivo do Senado menciona investimento público em educação, e não exclusivamente em educação pública, o que dá ao texto, mais uma vez, um caráter notadamente privatista.

Diante desses argumentos, a Contee reitera seu posicionamento contrário ao substitutivo aprovado pelo Senado e em favor do texto votado pela Câmara em 2012, o qual, apesar de não ter contemplado todas as deliberações da I Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em 2010, foi acordado com a sociedade e é o que mais se aproxima de um real compromisso com a educação pública, prioritária para o desenvolvimento nacional, dever do Estado e direito de cada cidadão.

Profª Dra. Madalena Guasco Peixoto – coordenadora-geral da Contee

Fonte: Contee