De acordo com instrução normativa da Receita Federal, os trabalhadores que receberem PLR (Participação nos Lucros ou Resultados das empresas) no total de até R$ 6.270,00 ficam isentos do imposto de renda. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica. Veja abaixo:

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25
De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13
Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal – Instrução Normativa nº 1.433

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás