O Sinpro Goiás informa que a Lei nacional do piso salarial, LEI n°11.738 / 2008 somente é aplicada aos professores de escolas públicas (estaduais e municipais) de educação básica, sendo assim, não alcança escolas particulares.

No Estado de Goiás, os professores de educação básica de escolas particulares tem o valor do seu piso, fixado por aula (R$ 8,22) na capital e, (R$ 7,95) no interior. Assim, quem leciona 40 aulas na capital, recebe o salário mensal de R$ 1.726,20 como valor básico e R$ 1.669,50, no interior.

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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