A Comissão de Educação da Câmara dos deputados aprovou a possibilidade de matrícula no ensino fundamental para crianças com seis anos incompletos de idade.
Desde 2005, a legislação (Leis 11.114/05 e11.274/06) antecipou a matrícula no ensino fundamental para crianças a partir de seis anos de idade e ampliou para nove anos a duração dessa etapa da educação básica. O Projeto de Lei6755/10, do Senado, tentava reduzir a idade mínima de ingresso no ensino fundamental para cinco anos. Outras 11 propostas tramitam em conjunto e receberam um substitutivo do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e mantem a idade de seis anos para a entrada no ensino fundamental. No entanto, a criança de 5 anos que completar a idade mínima até 31 de março, quando geralmente se inicia o ano letivo, também poderá se matricular.
Santiago explicou que a redução da idade mínima aumentaria a demanda por vagas e teria impacto no caixa das prefeituras, que já sofrem com as desonerações tributárias que reduzem as receitas. “Temos de ter o cuidado com as responsabilidades que vamos transferir para os municípios, já que teremos, no próximo ano, o início da vigência do novo Plano Nacional de Educação e a maior carência dos municípios é exatamente na oferta de vagas de zero a três anos e durante a educação infantil, dos quatro aos cinco anos. Admitir que, já aos cinco anos de idade, uma criança possa entrar na primeira série do ensino fundamental significaria uma pressão de demanda, ou seja, a constituição de um direito para o qual os municípios talvez não estivessem aptos.”
A medida tem o apoio do Conselho Nacional de Educação, como afirmou o conselheiro Francisco Cordão. “O objetivo a ser perseguido é matricular todas as crianças com seis anos de idade no ensino fundamental. Até cinco anos, matricular na pré-escola, como definiu a Emenda 59 da nossa Constituição”.
O deputado Paulo Rubem Santiago até concorda com os que defendem a antecipação do ingresso no ensino fundamental para cinco anos de idade, mas sustenta que, antes, os municípios terão de investir na melhoria da qualidade da educação infantil por meio dos novos financiamentos, como os royalties do petróleo, por exemplo.
O substitutivo mantém a regra de que a educação infantil deve ser ofertada às crianças de até cinco anos de idade. A educação especial, oferecida às pessoas com deficiência, terá início na educação infantil.
Tramitação
O projeto de lei ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara Notícias