A Justiça do Trabalho reconheceu o direito das bolsas de estudos ou, descontos garantidos aos filhos dos trabalhadores que atuam nas escolas, previsto em convenções coletivas.

8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, se a cláusula coletiva de trabalho determina que o empregador conceda descontos aos filhos dos profissionais que estudam no colégio, o benefício deve ser dado em igual valor no caso de jovens que estudam em outras instituições que pertencem ao mesmo grupo de ensino.

Trata-se do reconhecimento jurídico de um direito fundamental, expresso nos acordos entre os sindicatos dos trabalhadores e do patronato e que, muitas vezes, é desrespeitado pelas empresas de educação. Foi estabelecida, uma prerrogativa para assegurar o direito em todo o Brasil, em toda a categoria de trabalhadores de estabelecimentos de ensino, que as bolsas de estudo para dependente de professor e/ou técnico administrativo na escola onde trabalha seja estendida para unidades do mesmo grupo.

 

 

Fernanda Machado

Assessoria de Imprensa Sinpro Goiás