O Ministério Público do Trabalho, atendendo solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, convocou todas as creches com convênio parcial com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, para reunião de mediação, que se realizou ao dia 05 (cinco) corrente, tendo por finalidade a celebração de acordo para cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho e da Legislação Trabalhista, até aqui, descumpridas por quase todas elas.

Com exceção de duas, que juntaram documentos que, segundo elas, comprovam o cumprimento das citadas normas, as demais presentes (lista em anexo), de forma arrogante e sem nenhuma fundamentação legal, recusam-se a cumpri-las, ao argumento de que seguem as convenções coletivas assinadas pela FENAC (Federação Nacional de Cultura) e SENALBA-GO (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás).

Por esta razão, o procurador do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, responsável pela mediação, entendeu que seria pertinente a realização de reunião com a participação do Sinpro Goiás, do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás), SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia), SENALBA, FENAC e da Associação das Creches Filantrópicas, com a finalidade de se definir a questão controversa, que é a do enquadramento sindical dos professores.

Apesar de para o Sindicato não haver nenhuma dúvida sobre a sua legitimidade para representar os professores de creches, por força dos Ats. 21 e 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei N. 934/96 -, combinada com o Art. 511 § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Processo RR 6800-19.2007.5.04.016; concordou com o entendimento do procurador.

Importa dizer: concordou com a reabilitação da mencionada reunião.

A destacada audiência deverá acontecer em janeiro de 2014.