O Sinpro Goiás requereu, ao Ministério Público do Trabalho, o ajuizamento de ação civil pública contra a PUC Goiás, com o pedido liminar, que tem como finalidade impedi-la de continuar demitindo professores/as que completam 70 anos de idade.
Como é consabido, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, já deliberou, reiteradas vezes, que a referida demissão, discriminatória, fere o Art. 1°, inciso III e o Art. 3º, inciso III, ambos da Constituição da República, que trata da dignidade da pessoa humana, sendo por isso nula de pleno direito.
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