A proibição foi aprovada de forma terminativa, pelo Congresso Nacional, a partir do projeto de lei 126/2011, originário da Câmara Federal e de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovado na terça-feira passada (15/10), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle, do Senado.

Pelo projeto, que agora segue para sanção pela presidenta Dilma Rousseff, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.

O projeto de lei, cuja aprovação está tendo grande repercussão na imprensa nacional, proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.

“O projeto, que agora depende apenas da sanção da presidenta Dilma para se tornar lei, tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas”, destaca o deputado federal Chico Lopes, militante da defesa do consumidor.

O parlamentar ressalta que a proposta conta, em sua justificativa, com informações do sobre manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar. “A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza”, enfatiza o deputado.

Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa do projeto, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento de itens de uso coletivo, ou seja, “que não fazem parte do uso individual do aluno”.

Vitória dos consumidores

“Essa é uma importante vitória dos consumidores”, avalia Chico Lopes, ressaltando que o projeto, cuja tramitação se prolongava desde 2008, foi aprovado em época de matrículas escolares e exatamente no Dia do Professor.

“É uma boa coincidência. Ao longo desse tempo de tramitação, tivemos oportunidade de divulgar esse direito do consumidor, que também foi buscado por entidades como os Procons, através de portarias, por exemplo. Temos certeza que agora, com força de lei, a medida passará a ser respeitada em todo o País e vamos conseguir aumentar o combate a essa prática abusiva, beneficiando os pais de alunos”.

A aprovação do projeto é muito importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

Fonte: Portal Vermelho, com informações da Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)