A relevância do questionamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a intervenção da Justiça do Trabalho na organização sindical – em específico, neste caso, no que diz respeito à estabilidade do dirigente sindical – foi destacada ontem (12) no despacho do ministro Dias Toffoli, relator da ADPF:
“(…) A relevância da questão debatida na presente arguição ensejam a aplicação analógica do rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Ante o exposto, solicitem-se informações aos requeridos e, na sequência, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República (art. 12 da Lei nº 9.868/99). Publique-se.”
A Contee – entidade à qual o Sinpro Goiás é filiado – é protagonista nesta empreitada judicial que poderá dar fim ao ataque feito aos sindicalistas, entre os quais a Súmula 369, que limitou a estabilidade dos dirigentes sindicais a sete membros efetivos e sete suplentes, não importando a base territorial da entidade nem a categoria representada. Como destacado pelos advogados da Contee, Adailton da Rocha Teixeira e José Geraldo de Santana Oliveira (que é também assessor Jurídico do Sinpro Goiás), essa determinação cria injustiças flagrantes, uma vez que o limite de dirigentes com estabilidade é exatamente o mesmo numa categoria que conta com 40 mil trabalhadores na base, por exemplo, e numa que conta com cem trabalhadores.
Além da arguição 276, a Contee também ajuizou a ADPF 277, na qual questiona Precedente Normativo 119, que proíbe qualquer desconto de trabalhadores não associados, com exceção da contribuição sindical compulsória, descontada no mês de março de cada ano. Esse Precedente, além de dificultar a sustentação das entidades sindicais, rasga o princípio da isonomia e incentiva a não sindicalização, uma vez que todos se beneficiam das conquistas da entidade, mas apenas os associados pagam contribuições. O relator da ADPF 277 é o ministro Ricardo Lewandowski.
A luta da Contee é contra manobras jurídicas e intervenções como essas, que visam enfraquecer o movimento sindical e os trabalhadores. É imprescindível afastar a indevida intervenção do Poder Público, por meio da Justiça do Trabalho, na organização sindical e corrigir as distinções e injustiças, de modo a garantir estabilidade para todos os dirigentes.