A 13ª Vara do Trabalho, de Goiânia, em sentença proferida em 27 de maio de 2013, de mérito decretou a nulidade da demissão do Professor Cirineu de Almeida, promovida aos 12 de abril de 2012, pela única razão de ele haver completado 70 (setenta) anos de idade.

A Juíza sentenciante, Célia Martins Ferro, fundamentou a sua decisão de anulação da referida demissão em dois fundamentos incontestáveis, quais sejam: o Art. 1°, da Lei N. 9.029/95, que proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (…)”; e o Arts. 28 e 29, do Estatuto da Carreira Docente- Resolução COU 08/85, que condiciona a demissão de professores à prática de justa causa, devida e previamente comprovada.

Como o destacado Professor foi dispensado sem justa causa, este ato violou a garantia contida no realçado Estatuto de Carreira; sendo, por conseguinte, nula de pleno direito.

A  sentença sob comentários destaca, ainda, que a Cláusula 5ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, que autoriza a demissão de professores com mais de 70 (setenta) anos de idade, “… é discriminatória, pois vincula a dispensa do empregado exclusivamente em razão de idade, o que encontra vedação nos arts. 3°, IV, 5°, caput, 7°, XXX, da Constituição Federal e no art. 27 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003”.

Esta sentença representa mais uma certeira pá de cal, metaforicamente falando, na sanha da PUC Goiás, de demitir todos os docentes que completam 70 (setenta) anos, que se soma às decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ambas no processo movido em face dela pelo Professor Antonio Lúcio, já reintegrado.