Senhor Presidente,
Estupefatos. Assim nos sentimos, diante da inacreditável e inadmissível orientação dada por V. Sª à direção da Faculdade Montes Belos, de São Luís de Montes Belos, para que impedisse o acesso de nossos representantes à sala dos professores, para com eles discutirem as medidas necessárias ao rigoroso combate à retenção dolosa de seus salários, sistematicamente, praticada pela referida instituição de ensino.
Pensávamos que, até mesmo os mais recalcitrantes saudosistas da ditadura militar, que tanto infelicitou o povo brasileiro, já estivessem, ao menos, conformados com o Estado democrático de direito, implantado pela Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988.
Mas, diante de tal orientação, somos forçados a concluir que nos enganamos. Ao que parece, V. Sª e a direção da epigrafada faculdade acham-se incluídos dentre tais saudosistas.
Ao contrário do que pensam os detratores da livre organização sindical, felizmente, já vai longe o tempo em que a questão social era tratada como caso de polícia. Para comprovar essa assertiva, bastam que se leiam os fundamentos e garantias constitucionais, notadamente, os do Art. 1°, inciso IV, que trata da valorização social do trabalho; do 8°, que assegura a livre organização sindical; e do 193, que estabelece o primado do trabalho como base da ordem social brasileira, que tem como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.
Ademais, Senhor Presidente, é bom que se registre que o livre acesso à sala dos professores, por representantes do Sinpro, é, também, garantido pela convenção coletiva de trabalho, que V. Sª assinou.
Será que V. Sª e a direção do Centro Educacional Montes Belos acreditam que a arbitrária atitude sob comentários mostrar-se-á como bastante para ocultar as mazelas sociais, que, há tempos, são marcas características desta instituição, com destaque para retenção dolosa de salários; apropriação indevida das contribuições previdenciárias e sindicais, descontadas dos trabalhadores; falta de depósito de FGTS e aplicação de reajustes salariais; não pagamento das férias, nos termos legais?
Equivocam-se, se nisto acreditam.
Hoje, não há, na cidade de São Luís de Montes Belos e nas circunvizinhas, quem não saiba dessa criminosa prática de mencionado Centro Educacional, bem assim, atitude policialesca que, a direção desta, com a orientação e o aval de V.Sª, tomou.
Talvez, V. Sª não tenha sido devidamente informada, dos acontecimentos de ontem à noite, na comentada instituição de ensino. Pedimos-lhe licença para relatá-los.
Como a proibição de acesso à sala dos professores, estes reuniram-se com os nossos representantes, na área pública do estacionamento, da instituição.
Por isso, o que seria assunto para discussão reservada, inevitavelmente, tornou-se público, pois que, mais de trezentos alunos assistiram ao debate e, por conseguinte, passaram a ter detalhado conhecimento da má gestão da instituição e da nefasta prática dos seus dirigentes, se é que ainda não as conheciam.
Por derradeiro, esclarecemos-lhe que a sua atitude tirânica, que representa a negação total da democracia, não os intimida nem será bastante nos impedir de tomarmos as medidas que o caso requer.
Prof. Alan Francisco de Carvalho
Presidente do Sinpro Goiás – Sindicato de Luta!
2 respostas em “Ao Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Goiás (Semesg)”
Parabéns, professor Alan, pela corajosa exposição. Todos nos sentimos um pouco aliviados com sua posição diante de tais descasos. Só gostaríamos que fossem informado aos Ministério Públicos (Federal, do Trabalho e Estadual) para que estes tomem as medidas cabíveis em relação ao que foi noticiado por Vossa Senhoria ( Será que V. Sª e a direção do Centro Educacional Montes Belos acreditam que a arbitrária atitude sob comentários mostrar-se-á como bastante para ocultar as mazelas sociais, que, há tempos, são marcas características desta instituição, com destaque para retenção dolosa de salários; apropriação indevida das contribuições previdenciárias e sindicais, descontadas dos trabalhadores; falta de depósito de FGTS e aplicação de reajustes salariais; não pagamento das férias, nos termos legais?).
Mais uma vez, parabéns!
Parabéns, Professor Alan! Faço minhas as palavras acima.