Prezado (a) Professor (a),
A partir de 13 de novembro de 2019, passará a valer em definitivo o novo prazo de prescrição para se reclamar judicialmente o pagamento de FGTS não depositado pelo empregador, que será alterado de 30 (trinta) para 05 (cinco) anos, exigindo assim a atenção dos docentes para, ainda em tempo hábil, averiguar a regularidade dos pagamentos de FGTS nos contratos mantidos com as Instituições de Ensino, informando ao Sinpro Goiás as irregularidades encontradas para a adoção das medidas cabíveis.
Entenda o caso
O prazo prescricional trintenário do FGTS antes vigente, foi alterado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aos 13 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, impactando diretamente em contratos de trabalho com duração superior a 05 (cinco) anos, por limitar ainda mais a cobrança dos valores fundiários não pagos.
Apesar de alterar significativamente a regra prescricional do FGTS, neste julgamento, o STF fixou a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo os critérios para aplicação do prazo quinquenal de prescrição.
Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, que ocorreu aos 13/11/2014, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.
Medidas necessárias
Desta forma, caso o contrato de trabalho mantido com a Instituição de Ensino seja superior a 05 anos de vigência, constatando-se ainda a mora no recolhimento do FGTS, especialmente no período anterior a 13/11/2014, o docente prejudicado deve ingressar imediatamente com ação judicial, sob pena de perda do direito ao recebimento dos depósitos não realizados a mais de 05 anos.
As medidas judiciais adotadas pelo Sinpro Goiás podem se dar de modo coletivo, quando a irregularidade alcançar os demais docentes da Instituição de Ensino, ou de modo individual, quando se tratar de uma particularidade de seu contrato de trabalho.
Caso a ação seja coletiva, esta será movida em nome do Sinpro Goiás, legítimo representante dos professores na defesa dos interesses da categoria. Se individual, as medidas serão adotadas no nome do professor, com assistência integral do Departamento Jurídico em todo o procedimento.
Não é necessário que o(os) contrato(os) de trabalho já tenha(am) se rescindido para o pedido de pagamento do FGTS em mora, que pode ser apresentado judicialmente mesmo durante a vigência contratual.
Como informar o Sinpro Goiás
As denúncias e informações de atraso no pagamento de FGTS podem ser repassadas em caráter anônimo, garantindo-se ao docente o sigilo de seu nome e demais informações repassadas. Os atendimentos serão realizados exclusivamente na sede do Sinpro Goiás, ou de forma prévia pelo telefone 62 3261-5455.
Atenção ao prazo de requerimento da assistência jurídica do Sinpro Goiás
Atenção: considerando a exiguidade do tempo para a adoção dessas medidas e o tempo necessário para sua preparação técnica, os docentes devem apresentar as informações necessárias ao Departamento Jurídico do Sinpro Goiás até 31/10/2019.
Documentos necessários
Os documentos básicos que devem ser apresentados para a verificação preliminar são a cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) e o Extrato Analítico de Conta Vinculada do FGTS, que pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, na internet ou no aplicativo próprio de smartfones.
Professor, o Sinpro Goiás orienta toda a categoria que certifique-se da integral regularidade nos depósitos de FGTS realizados por seu empregador, emitindo o Extrato Analítico do FGTS para tal conferência. Caso constate irregularidade nos depósitos, o Sinpro Goiás se coloca à disposição para adoção das medidas cabíveis na defesa de seus interesses.
Professor Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás