O Colégio Sigma e seus proprietários foram condenados pela Justiça do Trabalho a regularizar contratos de trabalho, a recolher contribuições sociais e previdenciárias, a pagar verbas rescisórias, além de multas, aos professores demitidos quando a escola encerrou suas atividades, em 2012.

A condenação se deu em ação trabalhista movida pelo Sinpro Goiás, em defesa dos direitos dos professores, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia (N. 0010163-56.2013.5.18.0002) e na qual ainda cabe recurso.

 

Irregularidades condenadas

O Juiz condenou a empresa a anotar as Carteiras de Trabalho de cinco professores que estavam sem registro; a pagar verbas rescisórias a todos os que foram demitidos naquela ocasião e a integralizar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, os empregadores terão de pagar multa de 40% sobre o total do FGTS devido e, mais: pagar multa de 50% do total das verbas rescisórias a cada um dos beneficiados, neste caso, por não as terem quitado até a data da audiência. Terão, ainda, que pagar multa correspondente a uma remuneração mensal, a cada um dos professores, porque a verba rescisória até 10 dias após a dispensa.

Para garantir a satisfação do crédito, o Juiz sentenciante determinou a reserva de R$ 95.000,00 no Processo N. 1998.35.00.010527-9, em tramitação na 10ª. Vara da Justiça Federal, que trata do leilão do imóvel do colégio.