Nota Sinpro Goiás

 

Está concluída de forma exitosa a Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) em desfavor do Centro Educacional Alves Faria Ltda (ALFA), que tramitou perante a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A ação teve como resultado final a indenização de 86 (oitenta e seis) professores substituídos, representados pelo Sinpro Goiás, demitidos sem justa causa pela Instituição de Ensino no período de 21/12/2015 a 07/07/2016.

Conforme demonstrado na ação coletiva pelo Sinpro Goiás, ratificado pelo Ministério Público do Trabalho (MTE) e confirmado na Sentença proferida, a prática da Instituição de Ensino de dispensar dezenas de docentes com o único fim de reduzir custos (já que imediatamente passou a recontratá-los mediante remuneração inferior), configurou o chamado dumping social.

Isso porque, as dispensas imotivadas não foram o resultado do mero poder diretivo do empregador, mas decorreram da estratégia de extinguir contratos de trabalho mais onerosos, substituindo-os por contratos mais econômicos para a demandada, regidos por um novo plano de cargos e salários com condições salariais inferiores.

O dumping social se caracteriza pela reiterada violação aos direitos trabalhistas com o objetivo de reduzir dos custos de produção e, assim, eliminar a concorrência e aumentar os lucros.

Restando comprovado que a conduta da Instituição de Ensino violou a boa-fé objetiva de seus empregados, constituindo flagrante abuso de direito (Art. 187, do Código Civil), o pedido de reparação de danos morais individuais foi deferido na Sentença de primeiro grau, sendo posteriormente confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

O Sinpro Goiás já realizou reunião preliminar com os docentes beneficiários com o intuito de prestar todos os esclarecimentos sobre esta importante vitória da categoria, aproveitando-se do ensejo para convocar os docentes já contactados pelo Departamento Jurídico a comparecerem à sede de Sinpro Goiás para a conclusão dos trâmites finais que envolvem o repasse das indenizações a que fazem jus.

O Sinpro Goiás, focado em seu compromisso com a categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da CF, coloca-se à integral disposição para adoção de todas as medidas individuais e coletivas, que visem a garantia dos direitos legalmente resguardados aos docentes.

Professor, o fortalecimento do Sinpro Goiás para o duro enfrentamento político e jurídico das pautas de interesse de nossa categoria só é possível com o engajamento de todos. Filie-se ao Sinpro Goiás e contribua com nossa luta!

Atenciosamente,

 

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás