A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o do julgamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos pelos Governadores \u00e0 decis\u00e3o de m\u00e9rito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpreta\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.<\/p>\n
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:<\/p>\n
1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na \u00edntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplica\u00e7\u00e3o do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magist\u00e9rio em mais um ano e meio, solicita\u00e7\u00e3o esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.<\/p>\n
2. A Corte esclareceu os estados e munic\u00edpios sobre a vig\u00eancia do piso como vencimento inicial das carreiras de magist\u00e9rio (sem qualquer tipo de gratifica\u00e7\u00e3o ou abono), sendo esta a data do julgamento de m\u00e9rito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.<\/p>\n
3. Em consequ\u00eancia desta segunda decis\u00e3o, os estados e munic\u00edpios est\u00e3o isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (n\u00e3o cabem a\u00e7\u00f5es judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).<\/p>\n
4. Ao contr\u00e1rio do que tem divulgado a m\u00eddia, os gestores que n\u00e3o cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratifica\u00e7\u00f5es \u2013 como determinou a decis\u00e3o cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 \u2013, est\u00e3o sujeitos sim a a\u00e7\u00f5es judiciais para pagamento da diferen\u00e7a nominal sobre o piso nacional praticado \u00e0 \u00e9poca, uma vez que descumpriram uma medida de car\u00e1ter vinculante do STF.<\/p>\n
5. A decis\u00e3o liminar do STF, de 2008, teve car\u00e1ter erga omnes (obrigat\u00f3ria a toda administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica) e sua vig\u00eancia estendia-se at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vig\u00eancia a partir de abril de 2011, por\u00e9m sua refer\u00eancia nominal (podendo ser paga mediante gratifica\u00e7\u00f5es) teve validade entre a san\u00e7\u00e3o da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) at\u00e9 o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o m\u00e9rito da ADIn 4.167.<\/p>\n
6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno \u00eaxito na ADIn 4.167, at\u00e9 porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de tr\u00eas anos para a integraliza\u00e7\u00e3o do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de m\u00e9rito do STF que determinou a vig\u00eancia integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magist\u00e9rio em todo pa\u00eds.<\/p>\n
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convoca\u00e7\u00e3o de todos os trabalhadores em educa\u00e7\u00e3o do pa\u00eds, e a sociedade em geral, para a paralisa\u00e7\u00e3o nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destina\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1\/3 da jornada de trabalho do\/a professor\/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).<\/p>\n
A recente decis\u00e3o do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pend\u00eancias no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.<\/p>\n
Contamos com a for\u00e7a de todos\/as!<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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