\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>Goi\u00e2nia, 13 de julho de 2021<\/p>\n <\/p>\n Of\u00edcio Circular Sinpro Goi\u00e1s <\/strong>N. 119\/2021.<\/strong><\/p>\n Assunto:<\/strong> Responsabilidade objetiva das Institui\u00e7\u00f5es de Ensino pela incolumidade f\u00edsica e mental dos docentes convocados para a realiza\u00e7\u00e3o de atividades de trabalho presenciais.<\/p>\n <\/p>\n Senhor (a) Diretor (a) da Institui\u00e7\u00e3o de Ensino,<\/p>\n O Sindicato dos Professores do Estado de Goi\u00e1s (Sinpro Goi\u00e1s)<\/strong>, em cumprimento ao que determina o Art. 8\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), e para os fins do disposto no Art. 726, do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) e da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial (OJ) 392, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), notifica V. S.\u00aa sobre a responsabilidade objetiva pela garantia da incolumidade f\u00edsica e mental dos professores, que esse estabelecimento de ensino assume ao convoc\u00e1-los para a realiza\u00e7\u00e3o de atividades em suas depend\u00eancias, em meio \u00e0 pandemia do coronav\u00edrus – COVID-19.<\/p>\n \u00c9 de conhecimento p\u00fablico e not\u00f3rio que ainda se atravessa no Estado de Goi\u00e1s um momento cr\u00edtico da pandemia da COVID-19, situa\u00e7\u00e3o que ainda tem gerado grande n\u00famero de contamina\u00e7\u00f5es, interna\u00e7\u00f5es e MORTES <\/strong>de docentes e demais trabalhadores que atuam na educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Se de um lado conta-se com o t\u00e3o esperado in\u00edcio da vacina\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o goiana, por outro, h\u00e1 que se considerar a assustadora not\u00edcia da r\u00e1pida dissemina\u00e7\u00e3o global de uma nova cepa do v\u00edrus (variante Delta), a qual tem por caracter\u00edstica a gravidade de seus sintomas e o alto \u00edndice de transmissibilidade. Todas as autoridades em mat\u00e9ria de sa\u00fade j\u00e1 estimam que esta cepa seja a variante dominante da doen\u00e7a no mundo em pouco tempo.<\/p>\n Com a proximidade do in\u00edcio do m\u00eas de agosto, quando se inicia tamb\u00e9m o segundo semestre letivo do ano de 2021, muitas Institui\u00e7\u00f5es de Ensino j\u00e1 t\u00eam se organizado para a convoca\u00e7\u00e3o de professores destinada \u00e0 retomada das atividades de trabalho presenciais, com a expectativa tamb\u00e9m do aumento no n\u00famero de alunos nas salas de aula.<\/p>\n O Sinpro Goi\u00e1s alerta<\/strong> que caso esta Institui\u00e7\u00e3o de Ensino opte por convocar seus docentes para a realiza\u00e7\u00e3o de atividades de trabalho presenciais, assumir\u00e1, frente aos docentes convocados, responsabilidade objetiva e integral, emanada dos comandos constitucionais insertos no Art. 7\u00ba, incisos XXII e XXVIII, da CF, 186, 187, 422 e 927, do CC, e 2\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n Se \u00e9 fato que n\u00e3o se discute o poder de gest\u00e3o do neg\u00f3cio, pelo empregador, conforme preconiza o Art. 2\u00ba, da CLT (\u201cArt. 2\u00ba – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econ\u00f4mica, admite, assalaria e dirige a presta\u00e7\u00e3o pessoal de servi\u00e7o\u201d), tamb\u00e9m o \u00e9 que essa gest\u00e3o possui limites e barreiras constitucionais e legais, que, em nenhuma hip\u00f3tese, podem se converter em abuso de direito.<\/p>\n A toda evid\u00eancia, a convoca\u00e7\u00e3o de profissionais de educa\u00e7\u00e3o, para realiza\u00e7\u00e3o de atividades presenciais, em meio \u00e0 pandemia de coronav\u00edrus, desborda-se em flagrante abuso de direito; sujeitando o estabelecimento que os convocar \u00e0 responsabilidade objetiva por todos os eventuais danos f\u00edsicos e mentais ou ao seu bestar, que delas por ventura advenham.<\/p>\n Os comandos constitucionais e legais em destaque n\u00e3o deixam d\u00favidas, quanto isso; sen\u00e3o, veja-se:<\/p>\n Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n \u201cArt. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<\/p>\n XXII – redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a;<\/p>\n <\/p>\n XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza\u00e7\u00e3o a que este est\u00e1 obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa\u201d.<\/p>\n <\/p>\n C\u00f3digo Civil:<\/p>\n <\/p>\n \u201cArt. 186. Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il\u00edcito.<\/p>\n Art. 187. Tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes.<\/p>\n Art. 422. Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios de probidade e boa-f\u00e9.<\/p>\n Art. 927.<\/strong>\u00a0Aquele que, por ato il\u00edcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar\u00e1-lo\u201d.<\/p>\n Acres\u00e7a-se aos dispositivos constitucionais e legais em destaque, a recente decis\u00e3o do STF, tomada, em sede de liminar, nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6342, 6343, 6344 e 6346 e outras, afastando, por inconstitucionalidade, o Art. 29, da medida provis\u00f3ria (MP) 927- que se caducou aos 20 de julho corrente -, que, em absoluto desprezo aos direitos dos trabalhadores, exclu\u00eda do rol das doen\u00e7as do trabalho a contamina\u00e7\u00e3o por coronav\u00edrus (Art. 29 – \u00a0 Os casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo coronav\u00edrus (covid-19<\/strong>) n\u00e3o ser\u00e3o considerados ocupacionais, exceto mediante comprova\u00e7\u00e3o do nexo causal).<\/p>\n Essa decis\u00e3o do STF resgata o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, por doze meses, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do aux\u00edlio-doen\u00e7a, assegurado pela Lei N. 8213\/1991, Art. 118, aos trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho, no qual se incluem as doen\u00e7as ocupacionais, como coronav\u00edrus.<\/p>\n \u00c9 bem de ver-se que a discutida responsabilidade n\u00e3o se dissipa mediante eventuais normativas municipais ou estaduais, ou ainda parecer de autoridades respons\u00e1veis pela sa\u00fade, considerando poss\u00edvel a retomada das atividades presenciais.<\/strong><\/p>\n Primeiro, porque essas normativas n\u00e3o trazem, por absoluta impossibilidade, selo de garantia da incolumidade f\u00edsica e mental de todos quantos forem chamados a participar das destacadas atividades.<\/p>\n Segundo, porque nenhum estabelecimento de ensino ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de demonstrar fiel cumprimento de protocolos de seguran\u00e7a, que fundamentar\u00e3o comentados pareceres.<\/p>\n Terceiro, porque a real\u00e7ada retomada de atividades presenciais, em meio \u00e0 pandemia, ainda que escudada em Decreto municipal, estadual ou parecer t\u00e9cnico emitido por autoridade p\u00fablica, n\u00e3o se revestir\u00e1 da condi\u00e7\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, o chamado fato pr\u00edncipe; parecer desse jaez, na melhor das hip\u00f3teses, cingir-se-\u00e1 \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de possibilidade, desde que cumprido \u00e0 risca protocolo de biosseguran\u00e7a, e n\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Destarte, o estabelecimento que negligenciar a letalidade da pandemia, com a retomada de suas atividades presenciais, assumir\u00e1 integralmente todos os riscos que dela advierem.<\/p>\n Sem preju\u00edzo da aludida responsabilidade objetiva, os Estabelecimentos de Ensino que optarem pela convoca\u00e7\u00e3o de docentes para a realiza\u00e7\u00e3o de atividades pedag\u00f3gicas presenciais, devem, obrigatoriamente, observar todas as determina\u00e7\u00f5es contidas na Nota T\u00e9cnica N. 15\/2020, da Secretaria de Estado da Sa\u00fade, bem como na Nota T\u00e9cnica N. 06\/2020-SUPVIG, da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Goi\u00e2nia, que estabelecem regras para a comentada retomada, sob pena de crime de responsabilidade<\/u>.<\/p>\n Atenciosamente,<\/p>\n