\u201cContra a reforma trabalhista, o imperioso dever de resistir\u201d<\/b><\/a>, lancei o seguinte alerta \u00e0s entidades sindicais:<\/p>\n\u201c(\u2026) precisamos nos convencer de que o Supremo Tribunal Federal (STF) \u2014 indiscutivelmente, parte constitutiva do cons\u00f3rcio do mal, respons\u00e1vel por esse bombardeio \u00e0 Ordem Democr\u00e1tica \u2014, longe de representar o desaguadouro de nossas batalhas jur\u00eddicas, \u00e9, antes, um caminho a ser evitado por todos quantos primamos pela cautela, temperan\u00e7a e bom senso.<\/p>\n
(\u2026)<\/p>\n
O STF, como c\u00famplice da lei, por certo, n\u00e3o ir\u00e1 julg\u00e1-la inconstitucional; da\u00ed a boa raz\u00e3o para n\u00e3o o acionarmos com esse prop\u00f3sito.<\/p>\n
Poder\u00e1, ao reverso, e tudo indica isso, fixar tese vinculante de que ela \u00e9 constitucional, o que a salvaguardar\u00e1 de toda discuss\u00e3o jur\u00eddica, e at\u00e9 mesmo de eventual mudan\u00e7a legislativa.<\/p>\n
O STF, pela conduta de seus ministros, nos \u00faltimos anos \u2014 explicitada em todos os processos que versavam sobre direitos trabalhistas, tais como: preval\u00eancia do negociado sobre o legislado (RE N. 590415) e ultratividade das normas coletivas (ADPF N. 323), cobran\u00e7a de taxa negocial de trabalhadores n\u00e3o associados (ARE N. 104859) \u2014, se for chamado, nos levar\u00e1 para as profundezas do abismo, e n\u00e3o para o mar calmo\u201d.<\/p>\n
Infortunadamente, esse alerta n\u00e3o encontrou nenhum eco, passando ao largo daqueles a quem era dirigido. Ao reverso, muitos deles, desprezando todos os cristalinos sinais at\u00e9 ent\u00e3o dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de escancarada cumplicidade com o desmonte do Estado Democr\u00e1tico Direito, a ele acorreram com a finalidade de barrar os delet\u00e9rios efeitos da lei sob destaque, a come\u00e7ar pela convers\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical em facultativa.<\/p>\n
Na ing\u00eanua cren\u00e7a de que o STF fosse declarar inconstitucionais os Arts. 545, 578, 579, 582 e 602, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) \u2014 com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei em quest\u00e3o \u2014, que condicionam o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e0 pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o de trabalhadores, associados e n\u00e3o associados, ajuizaram quase duas dezenas de a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidades (ADIs) com essa finalidade, sendo a primeira delas a de N. 5794, que atraiu todas as outras.<\/p>\n
No\u00a0 curso do tr\u00e2mite de tais ADIs, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Emissoras de R\u00e1dio e TV (Abert) ajuizou a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade (ADC) \u2014 que recebeu o N. 55 \u2014, com pedido de seu apensamento\u00a0 \u00e0 ADI N. 5794. Nessa ADC, a Abert visava a expressa declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade de todos os Arts. impugnados pelas ADIs.<\/p>\n
O julgamento das citadas ADIs e ADC, como j\u00e1 \u00e9 do conhecimento de todos, teve lugar aos dias 28 e 29 de junho de 2018. Com o desastroso resultado que eu, desafortunadamente, havia prenunciara no artigo j\u00e1 mencionado. Tendo o STF, por seis votos a tr\u00eas, acolhido a ADC\u00a0 55 e declarado constitucionais todos os Arts. impugnados pelas real\u00e7adas ADIs, sepultando, em definitivo, toda e qualquer possibilidade, administrativa e judicial, de promo\u00e7\u00e3o do desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical, sem a pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o individual, dos associados e n\u00e3o associados.<\/p>\n
Com a famigerada decis\u00e3o do STF, na ADC N. 55,\u00a0apesar de os trabalhadores n\u00e3o associados gozarem de todas garantias insertas em conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos de trabalho, n\u00e3o se obrigam a nenhuma contribui\u00e7\u00e3o aos seus respectivos sindicatos; sen\u00e3o, veja-se: por for\u00e7a da S\u00famula vinculante N. 40, do STF, a contribui\u00e7\u00e3o confederativa, prevista no Art. 8\u00ba, inciso IV, da CF, somente \u00e9 exig\u00edvel dos associados; tamb\u00e9m por determina\u00e7\u00e3o do STF, a partir do julgamento do recurso extraordin\u00e1rio (RE) N. 1014859, a taxa assistencial (negocial), em nenhuma hip\u00f3tese, pode ser cobrada de n\u00e3o associados, nem mesmo com direito de oposi\u00e7\u00e3o; a contribui\u00e7\u00e3o sindical, por sua vez, \u00e9 facultativa para associados e n\u00e3o associados; e a contribui\u00e7\u00e3o associativa, como se deflui do pr\u00f3prio nome, decorre da volunt\u00e1ria associa\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n
Destarte, o STF sacramentou modelo sindical sem precedente em nenhum lugar do mundo, que se baseia na unicidade sindical, com representa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de todos os integrantes da categoria, que, por isso, s\u00e3o alcan\u00e7ados pelas conquistas sindicais. Todavia, apenas os associados obrigam-se ao custeio sindical.<\/p>\n
Esse perverso modelo sindical divide as categorias profissionais em duas classes distintas: uma com direitos e deveres, composta pelos filiados; e outra com direitos, mas, sem nenhum dever. Isso p\u00f5e por terra o princ\u00edpio universal da isonomia, segundo qual os iguais s\u00e3o tratados de forma igual, na medida em que se igualam; bem assim, a veda\u00e7\u00e3o de enriquecimento sem causa, inserta no Art. 884, do C\u00f3digo Civil (CC).<\/p>\n
Em uma palavra: pela soma das decis\u00f5es do STF, a associa\u00e7\u00e3o sindical constitui-se em puni\u00e7\u00e3o, para a quem a exerce; quem n\u00e3o opta por ela, n\u00e3o perde nenhum direito emanado de instrumentos normativos de trabalho e nada paga pelos benef\u00edcios que recebe.<\/p>\n
Antes de propor algumas reflex\u00f5es sobre o que fazer a partir de agora, cabem algumas\u00a0 palavras sobre as deplor\u00e1veis sess\u00f5es do pleno do STF que julgaram as real\u00e7adas ADIs e ADC.<\/p>\n
Primeiro, n\u00e3o se tem not\u00edcia de nenhum julgamento no STF que tivesse a indel\u00e9vel marca do descaso e do desinteresse, como\u00a0 o fora da ADIs 5794 e das demais a ela apensadas.<\/p>\n
Ao longo das v\u00e1rias sustenta\u00e7\u00f5es orais, somente o ministro relator, Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandovsky \u2014 durante o curto per\u00edodo em que permaneceu no plen\u00e1rio \u2014 prestaram aten\u00e7\u00e3o nas teses esposadas. O ministro Gilmar Mendes se fez presente por escassos poucos minutos; o ministro Dias Toffoli pouco ficou, saindo e voltando v\u00e1rias vezes; os ministros Marco Aur\u00e9lio,<\/p>\n
Luiz Fux e Alexandre Morais mantiveram-se de cabe\u00e7a baixa, folheando documentos; o ministro Roberto Barroso, quando n\u00e3o estava ao celular, fez o mesmo; e\u00a0 a ministra Carmen L\u00facia estampava t\u00e9dio, na condu\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o.<\/p>\n
O descaso chegou a tal ponto que o ministro Luiz Fux \u2014 o primeiro votar ap\u00f3s o relator, Edson Fachin \u2014, abrindo a diverg\u00eancia vencedora, teve de ser advertido pela presidente de que estava em discuss\u00e3o o m\u00e9rito das a\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o apenas medida liminar; o ministro Marco Aur\u00e9lio nem sequer sabia quem era autor da ADC; o ministro Gilmar Mendes, que, via de regra, profere votos longos, pomposos e recheados de cita\u00e7\u00f5es, sobretudo em alem\u00e3o, destinou n\u00e3o mais do que cinco minutos para votar com a diverg\u00eancia. A perora\u00e7\u00e3o maior foi dos ministros Alexandre Morais e Roberto Barroso, que destilaram todo o seu veneno contra as organiza\u00e7\u00f5es sindicais, tendo o ministro Barroso, em determinado momento, se sentido obrigado a dizer que n\u00e3o considera os sindicatos como \u201cdesimportantes\u201d.<\/p>\n
As comentadas cenas proporcionadas pelos ministros do STF d\u00e3o a exata dimens\u00e3o do desprezo que nutrem pelos trabalhadores e as suas organiza\u00e7\u00f5es sindicais, e, por conseguinte, pelos valores sociais do trabalho. A eles, s\u00f3 faltou que dissessem, sem meias palavras, o mesmo que gostava de dizer o personagem do programa humor\u00edstico de Chico An\u00edsio, Justo Ver\u00edssimo: \u201co povo que se exploda\u201d.<\/p>\n
Diante desse cen\u00e1rio de horrores que emerge das decis\u00f5es do STF, que t\u00eam por indisfar\u00e7\u00e1vel escopo o estrangulamento financeiro das entidades sindicais dos trabalhadores, cabe a elas, para al\u00e9m de inquebrant\u00e1vel resist\u00eancia e de ostensiva campanha por profunda e decente renova\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional, o mais amplo e imediato debate sobre o que fazer para garantir a sua adequada sustenta\u00e7\u00e3o financeira, sem que dele decorram o desmonte de sua estrutura e\/ou esp\u00farias barganhas com os representantes patronais.<\/p>\n
Ao que parece, o que antes era impens\u00e1vel quanto aos n\u00e3o associados, tal como cobran\u00e7a de consultas e assist\u00eancia jur\u00eddicas e at\u00e9 restri\u00e7\u00e3o de direitos convencionais, deve ser levado ao debate, sob pena de se criar um abismo entre eles e o associados; bem assim a busca de autoriza\u00e7\u00f5es para o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical e a inclus\u00e3o de taxas negociais nas conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos, sem direito \u00e0 oposi\u00e7\u00e3o, esta precedida de amplo debate com o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT).<\/p>\n
<\/p>\n
*<\/i><\/b>Jos\u00e9 Geraldo de Santana Oliveira \u00e9 consultor jur\u00eddico da Contee<\/i><\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
Jos\u00e9 Geraldo de Santana Oliveira* Em artigo postado no Portal da Contee, ao dia 18 de julho de 2017 \u2014 5 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei N. 13.467 \u2014, com o t\u00edtulo\u00a0\u201cContra a reforma trabalhista, o imperioso dever de resistir\u201d, lancei o seguinte alerta \u00e0s entidades sindicais: \u201c(\u2026) precisamos nos convencer de que […]<\/p>\n","protected":false},"author":30,"featured_media":19871,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_vp_format_video_url":"","_vp_image_focal_point":[],"footnotes":""},"categories":[3195,12,3196,16],"tags":[135,3148,3217,453,3262],"class_list":["post-19870","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-atualidades","category-destaques","category-institucional","category-recomendadas","tag-contee","tag-contribuicao-sindical","tag-reforma-trabalhista","tag-stf","tag-trabalhadores"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19870"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/30"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=19870"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19870\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19871"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=19870"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=19870"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprogoias.org.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=19870"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}