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<\/a><\/p>\n <\/p>\n Segundo o documento, divulgado na segunda-feira (30), o fim da obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical depende de lei complementar, em raz\u00e3o de sua natureza tribut\u00e1ria. A altera\u00e7\u00e3o, que amea\u00e7a a sustenta\u00e7\u00e3o de atividades essenciais dos Sindicatos, foi promovida por lei ordin\u00e1ria aprovada pelo Congresso Nacional.<\/p>\n \u201cEstabelece a Constitui\u00e7\u00e3o Federal que a institui\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de um tributo, inclusive na modalidade \u2018contribui\u00e7\u00e3o parafiscal\u2019, deve ocorrer por meio de lei complementar. Portanto, a Lei 13.467\/17 (reforma trabalhista), sob esta perspectiva, padece de v\u00edcio formal de constitucionalidade, visto que n\u00e3o possui o cond\u00e3o de alterar mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar\u201d, afirma a nota t\u00e9cnica.<\/p>\n Al\u00e9m disso, o MPT tamb\u00e9m entende que a autoriza\u00e7\u00e3o para o desconto em folha da contribui\u00e7\u00e3o sindical deve ser definida em assembleia geral da categoria. A conclus\u00e3o corrobora com pareceres de outras institui\u00e7\u00f5es relacionadas ao mundo do trabalho, entre elas a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (Anamatra).<\/p>\n A nota t\u00e9cnica foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis), \u00f3rg\u00e3o criado pelo MPT em maio de 2009 com o objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos coletivos trabalhistas.<\/p>\n O coordenador nacional da Conalis, Jo\u00e3o Hil\u00e1rio Valentim, destaca que a nota t\u00e9cnica retrata a decis\u00e3o da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reuni\u00e3o nacional se debru\u00e7ou sobre o tema, o debateu e aprovou.<\/p>\n \u201c\u00c9 fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribui\u00e7\u00e3o sindical e se limita a analisar os aspectos jur\u00eddicos da modifica\u00e7\u00e3o legislativa, ou seja, \u00e9 uma an\u00e1lise essencialmente t\u00e9cnica\u201d, acrescenta o procurador.<\/p>\n A Conalis reitera que a contribui\u00e7\u00e3o sindical abrange trabalhadores e empregadores de determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribui\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n Com base na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o car\u00e1ter tribut\u00e1rio da contribui\u00e7\u00e3o, o MPT afirma que as mudan\u00e7as violam o princ\u00edpio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.<\/p>\n <\/p>\n Confira Nota T\u00e9cnica do MPT (CONALIS):\u00a0<\/strong><\/p>\n nota-tecnica-n-1-da-conalis-contribuicao-sindical-2018-04-27-vf<\/a><\/strong><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n <\/a><\/p>\n <\/p>\n