Seja um(a) filiado(a) do Sinpro Goiás! Juntos podemos mais!

Responsáveis pela maioria das OSs da educação em Goiás não possuem idoneidade moral, dizem MPs.

raquel_teixeira-11-620x336

 

Na recomendação enviada à Secretária de Educação, Cultura e Esportes de Goiás, Profa. Raquel Teixeira, para que seja adiado o Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que busca selecionar Organizações Sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais, mais especificamente unidades localizadas na Macrorregião IV de Anápolis, os Promotores que subscrevem a peça,  Fernando Krebs e Carla Brant Corrêa Sebba Roriz, do MP-Go; Mário Lúcio de Avelar, do MPF e Maisa de Castro Sousa Barbosa, Procuradora do MPC-Go, afirmam que 11 (onze) instituições estão qualificadas como organização social na área de educação em nosso Estado, mas não cumprem as exigências contidas no art. 2º II, “d”, da Lei Estadual 15.503/2005 que exige notória capacidade profissional e idoneidade moral dos dirigentes das organizações sociais.

Para os Promotores e Procuradores, nenhuma dessas instituições têm, em seus quadros, dirigentes com notória capacidade profissional e a maioria é dirigida por pessoas sem idoneidade moral para tanto. Vejam, abaixo, o que diz os MPs.:

“A OS IDGE, qualificada pelo Decreto n.º 8.557/2016, tem como responsáveis Joveny Sebastião Cândido de Oliveira e Danilo Nogueira Magalhães, que figuram como investigados pela prática do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) nos autos do inquérito policial n.º 201504273898, em curso na 11ª Vara Criminal de Goiânia”.

“A OS GTR, qualificada pelo Decreto 8.556/2016, tem como responsáveis André Luiz Braga das Dores e Antônio Carlos Coelho Noleto. O primeiro é réu em ações penais e ações de improbidade administrativa decorrentes da rumorosa operação “Fundo Corrosivo” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO do Ministério Público do Estado de Goiás. O segundo é membro do PSDB-GO, servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás cedido para a Governadoria de julho a 31/12/2015 e beneficiário de suspensão de processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) em razão da prática do crime de concussão (CP, art. 316), conforme se vê da ação penal n.º 200603150017, delito praticado à época em que Antônio Carlos Coelho Noleto estava cedido para o Departamento de Fiscalização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR”.

“A OS IBEG, qualificada pelo Decreto n.º 8.538/2016, tem como responsável Silvana Pereira Gomes da Silva. Tanto a OS quanto sua responsável não detém idoneidade moral, porquanto foram condenadas pela Justiça Estadual de Goiás em ação civil de improbidade administrativa em razão de fraudes perpetradas em concurso público realizado pelo Município de Aparecida de Goiânia-GO”.

“A OS ECMA, qualificada pelo Decreto n.º 8.510/2015, tem como responsável José Izecias de Oliveira, réu na ação penal n.º 201300509249 acusado da prática dos crimes de peculato e associação criminosa contra a Universidade Estadual de Goiás – UEG, processo decorrente da operação “Boca do Caixa” desencadeada pelo GAECO do MP-GO e que resultou, inclusive, em bloqueio de bens dos envolvidos”.

“A OS INOVE, qualificada pelo Decreto n.º 8.509/2015, tem como responsável Relton Jerônimo Cabral, veterinário, o qual tem contra si um boletim de ocorrência narrando suposta prática do crime de estelionato pela venda de um cão doente terminal da raça yorkshire. Prima facie, não há notícia de histórico na área de educação em favor de Relton”.

“A OS IBRACEDS, qualificada pelo Decreto 8.447/2015, tem como responsáveis André Luiz Braga das Dores e Antônio de Sousa Almeida. O primeiro é réu em ações penais e ações de improbidade administrativa decorrentes da rumorosa operação “Fundo Corrosivo” deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO do Ministério Público do Estado de Goiás”.

 

Por

Cloves Reges Maia

Site Opinando