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RESOLUÇÃO CEE/CP N. 17 DE 2020 – APROVA OS PARÂMETROS PARA O CALENDÁRIO ESCOLAR 2021

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA

COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Aprova os parâmetros para o Calendário Escolar das unidades escolares de Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás para o ano de 2021.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a do Art. 14, inciso VII, da Lei Complementar n. 26/98, ao deliberar sobre o Processo n. 202000006045576,

RESOLVE:

Art. 1º – Nas unidades escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Sistema Educativo do Estado de Goiás, o início das aulas no ano de 2021 dar-se-á a partir do dia 18 de janeiro de 2021, inclusive, e o término até 18 de dezembro de 2021, inclusive, observando-se o mínimo de 200 dias letivos e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo único – Ficam excepcionadas do cumprimento das 800 horas supracitadas, as instituições da Educação Profissional.

Art. 2º – Cada unidade escolar abrangida por esta Resolução deverá assegurar a seus docentes 30 (trinta) dias ininterruptos de férias no mês de julho, e recesso escolar, nos termos legais.

Art. 3º – Os municípios e as unidades escolares que tiverem proposta de calendário que divirja desta norma deverão submetê-la ao Conselho Estadual de Educação para análise prévia e para possível aprovação individualizada, devendo fazê-lo antes do início das atividades escolares de 2021.

Art. 4º – Recomendar às unidades escolares vinculadas ao Conselho Estadual de Educação que adotem o dia 15 de outubro, Dia do Professor, como um dia de recesso escolar.

Art. 5º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Flávio Roberto de Castro – Presidente
Marcos Elias Moreira – Vice-Presidente
Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade
Eduardo de Oliveira Silva
Eduardo Mendes Reed
Eduardo Vieira Mesquita
Elcivan Gonçalves França
Eliana Maria França Carneiro
Gláucia Maria Teodoro Reis
Guaraci Silva Martins Gidrão
Izekson José da Silva
Jaime Ricardo Ferreira
Jorge de Jesus Bernardo
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Júlia Lemos Vieira
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Manoel Barbosa dos Santos Neto
Márcia Rocha de Souza Antunes
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Ester Galvão de Carvalho
Maria Euzébia de Lima
Orestes dos Reis Souto
Raílton Nascimento Souza
Sebastião Lázaro Pereira

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS , em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ROBERTO DE CASTRO, Presidente do Conselho, em 06/11/2020, às 22:25, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000016393442 e o código CRC 63F0BC89.

COORDENAÇÃO DO CONSELHO PLENO

RUA 23 63 – Bairro SETOR CENTRAL – CEP 74015-120 – GOIANIA – GO – S/C (62)3201-9821

Referência: Processo nº 202000006045576 SEI 000016393442

Clique para ter acesso a Resolução CEE-CP 17 de 2020

 

CEE