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As dez demandas institucionais

Apenas começou. Plano Nacional de Educação (PNE) traz dez tarefas institucionais decisivas para a gestão da educação pública. A sociedade civil precisa participar de todas elas para evitar retrocessos.

A última imagem da tramitação do PNE no Congresso Nacional fez um resumo de toda a história: na Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), uma faixa foi estendida pelos parlamentares. Ela continha três frases: “Vitória da sociedade civil. Vamos dividir o bolo! Mais recursos da União para o CAQi”.

Elaborada pelo movimento “PNE pra Valer!”, criado e coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o cartaz comemorava a permanência da Estratégia 20.10, de forma unânime. Esse dispositivo determina em lei, pela primeira vez na história, a participação decisiva da União (a grosso modo, o Governo Federal) no financiamento da educação básica pública. O objetivo é viabilizar um padrão mínimo de qualidade, por meio do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial).

Não é difícil resumir o PNE. Na prática, como qualquer outro plano, ele desenha um cenário que precisa ser concretizado. No caso do texto recém-aprovado no Parlamento, o que se quer é a consagração de um padrão de qualidade, a expansão de matrículas públicas da creche à pós-graduação, a universalização da alfabetização, a equiparação da média salarial do magistério com as demais profissões com escolaridade equivalente, a formação continuada dos educadores e o enfrentamento das desigualdades educacionais.

Todo esse esforço, sistematizado em 20 metas e 254 estratégias, exige um patamar de investimento público em educação pública equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Mas não somente isso. O PNE, como instrumento legal, não dará conta de todo o desafio. São necessários outros dez mecanismos institucionais complementares para o cumprimento do próprio plano. E todos eles apontam um novo caminho para a gestão da educação pública.

As dez tarefas complementares ao PNE

Embora seja extenso, não seria possível abarcar no texto do Plano Nacional de Educação todos os pactos e ferramentas de gestão necessárias para o cumprimento de suas metas e estratégias. A tradição parlamentar brasileira ensina que é prudente uma lei agendar outras. Para ficar em um exemplo, esse procedimento foi bem sucedido no caso da Lei do Piso do Magistério, demandada pela Lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). No caso do PNE, há dez demandas complementares e urgentes:

1) a elaboração dos planos estaduais e municiais de educação, a serem aprovados em até um ano após a publicação da Lei do PNE, garantindo obrigatoriamente a participação da sociedade civil nos processos de construção dessas leis educacionais subnacionais (art. 8°).

2) a produção de relatórios bienais sobre o cumprimento das metas e estratégias do PNE, sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), como órgão oficial de análises acerca da política de educação (art. 5º, parágrafo 2º.);

3) a criação de uma instância permanente de negociação e cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios (art. 7º, parágrafo 5º);

4) o estabelecimento de leis específicas para a gestão democrática da educação pública em cada sistema público de ensino, a serem aprovadas em até dois anos após a publicação da Lei do PNE (art. 9°);

5) a criação do Sinaeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), demanda histórica da sociedade civil, proposto como emenda ao PNE pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Cedes (Centro de Estudos Educação e Sociedade). O objetivo do Sinaeb é superar o atual modelo de avaliação, exclusivamente centrado em testes padronizados de aprendizagem (art. 11);

6) a implementação do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) em até dois anos após a publicação da Lei do PNE. O CAQi é um mecanismo elaborado desde 2002 pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e normatizado pelo Conselho Nacional de Educação em 2010. Ele materializa o padrão mínimo de qualidade do ensino (Estratégia 20.6).

7) a instituição de uma Lei para garantir a complementação do Governo Federal ao CAQi e, posteriormente, ao CAQ (Custo Aluno-Qualidade), instrumento que avança em relação ao padrão mínimo de qualidade, determinado pelo CAQi (Estratégia 20.10);

8) a pactuação da base nacional comum curricular que deverá ser instituída por meio de um acordo entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, tanto para o ensino fundamental (Estratégia 2.2) como para o ensino médio (3.3);

9) a confecção da Lei de Responsabilidade Educacional, que deverá ser aprovada no prazo de um ano após o início da implementação do PNE (Estratégia 20.11);

10) por último, a instituição do Sistema Nacional de Educação, um guarda-chuva para todas as outras nove tarefas acima dispostas, a ser estabelecido em lei específica, em até dois anos após a publicação da Lei do PNE (art. 13 e Estratégia 20.9);

Governo Federal terá que participar mais e (de)mandar menos

A princípio, por força da incidência da sociedade civil, o PNE redimensionou o poder do Governo Federal na matéria educativa. Deve sair de cena o ente federado superpoderoso, dedicado a ditar regras, prioridades, metas e normas aos demais sistemas públicos de ensino (estaduais, distrital e municipais), sem se comprometer com a devida participação financeira.

Definitivamente, o MEC (Ministério da Educação) agora terá que negociar e se aproximar do cotidiano das políticas públicas educacionais. É um caminho inédito, ainda em disputa, mesmo estando suficientemente ancorado em diversos dispositivos da Constituição Federal (art. 23, parágrafo único; art. 211; art. 214).

É necessário reconhecer que nos dois mandatos do presidente Lula (2003-2010), o Governo Federal deu um salto qualitativo na interação com governos estaduais, distrital e municipais. No entanto, esse primeiro passo de coordenação federativa foi descontinuado no governo da presidente Dilma. Grupos de trabalho foram desmobilizados e arrefeceu a interlocução entre o MEC e os responsáveis pela gestão dos sistemas subnacionais de ensino. Um bom retrato disso pôde ser obtido nos debates do 6º Fórum Extraordinário da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), ocorrido no final de maio em Florianópolis, Santa Catarina. A maioria dos gestores questionou os representantes do MEC.

Por força da Lei do PNE, a tendência é a do estabelecimento de um nível de colaboração inédito, mais horizontal e solidário. Em um país federativo e complexo como o Brasil, a promoção do direito à educação exige ações bem coordenadas, ao contrário da submissão e da competição entre os entes federados. No entanto, o conteúdo de toda essa coordenação, agendada pelas dez tarefas demandadas pelo PNE, impõe a necessidade de nova incidência da sociedade civil, provavelmente tão ou mais incansável do que a ocorrida na tramitação do novo plano. Além disso, temas espinhosos e polêmicos de interesse público deverão ser enfrentados, como a base nacional comum curricular e a Lei de Responsabilidade Educacional, sob o risco de algumas organizações empresariais reduzirem a razão pedagógica à razão mercantil, causando graves prejuízos à qualidade da educação.

Em síntese, a história do PNE apenas começou. É preciso que a comunidade educacional renove as energias e se prepare para um novo, intenso e longo ciclo de incidência em defesa de maior e melhor participação do Governo Federal na educação, especialmente na educação básica. Ao mesmo tempo, será imperioso garantir mecanismos de lisura, transparência e bom uso do fundo público educacional por parte de governadores e prefeitos. Além da questão federativa, caberá à comunidade educacional o exercício de perseverança na disputa pelo sentido da educação como um direito e não como um mero insumo para o crescimento econômico, como pensa a maior parte dos empresários e seus representantes. Nada disso será fácil.

Portanto, se é consenso a necessidade de firme controle social para o cumprimento das metas e estratégias do PNE, também será fundamental disputar o conteúdo do Sistema Nacional de Educação, que deve ser pautado pelo equilíbrio federativo nos processos de tomada de decisão e no compartilhamento de responsabilidades em termos de políticas educacionais. E tudo isso deverá ser feito com medidas que impeçam a corrupção e o desperdício do dinheiro público. O nascimento foi longo, durou mais de 3 anos e meio, mas a história do novo Plano Nacional de Educação está apenas começando…

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Fonte: Uol Educação

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Inscrições para cursos gratuitos estão abertas até 2 de julho

As inscrições para cursos presenciais gratuitos de inglês no programa Inglês sem Fronteiras (ISF) estão abertas a partir desta segunda-feira, 9, exclusivamente pela internet. Há 6.825 vagas oferecidas em 43 universidades federais, voltadas a estudantes da educação superior.

Para concorrer às vagas, o candidato deve ser estudante de graduação, mestrado ou doutorado, com matrícula ativa nas universidades federais credenciadas como núcleos de línguas; ser participante e ativo no curso My English, on-line, níveis 2, 3, 4 ou 5, cuja inscrição tenha sido validada com até 48 horas de antecedência à inscrição no núcleo de línguas; ter concluído até 90% do total de créditos da carga horária do curso.

Os cursos abordam o desenvolvimento de habilidades linguísticas e a preparação para exames internacionais de certificação de fluência em língua inglesa. A carga horária presencial é de quatro aulas de 60 minutos em pelo menos dois encontros semanais. A duração dos cursos varia de 30 a 120 dias.

O Inglês sem Fronteiras foi elaborado a partir da necessidade de aprimorar a proficiência em língua inglesa dos estudantes universitários brasileiros, com o objetivo de proporcionar-lhes oportunidades de acesso a universidades internacionais por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. O ISF inclui a oferta de cursos a distância e cursos presenciais de língua inglesa, além da aplicação de testes de proficiência.

As inscrições se estendem até as 12 horas do dia 2 de julho, na página do programa na internet.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Educadores querem veto de artigo

O PNE deve ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na próxima semana

São Paulo – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) reivindica o veto ao artigo 5 do Plano Nacional da Educação (PNE), que permite que os municípios utilizem os recursos sem a obrigatoriedade de investir na ampliação das estruturas educacionais públicas. Para a CNTE, com essa resolução, há brecha para investimentos indiretos na rede privada. Aprovado no último dia 3 pela Câmara dos Deputados, o PNE deve ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na próxima semana. A reportagem sobre o tema foi ao ar na edição do último dia 5 do Seu Jornal, da TVT.

Roberto Leão, presidente da CNTE, explica que uma prefeitura que precise ampliar o número de vagas e não queira construir escolas, poderá “comprar” vagas em instituições particulares. “Nós não achamos que isso é o melhor. É jogar dinheiro público no moinho da iniciativa privada”, afirma.

Outro veto solicitado incide sobre a estratégia 7.36 do PNE, que trata do repasse de dinheiro para as escolas de acordo com o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), uma avaliação do desempenho dos estudantes realizada anualmente.

Para Roberto, o desempenho dos alunos no Ideb é pautado por variáveis, como condições sociais e familiares. “Você não pode considerar que uma prova como o Ideb vai servir de modelo para você repassar investimento para educação.”

O PNE prevê que, nos próximos dez anos, pelo menos 10% do PIB seja destinado para a educação. O país deverá colocar em prática 20 metas pela valorização do setor. Em 2015, esse valor pode ultrapassar R$ 500 bilhões de reais.

De acordo com Quintino Severo, da Secretaria de Administração e Finanças da CUT, é possível a dotação orçamentária para os 10%. “Nós temos o pré-sal, que também é uma fonte importante de receita, e vai ter que designar uma boa parte desse recurso para cumprir os 10% do PIB para a educação.”

O deputado estadual Vicente Paulo da Silva (PT), o Vicentinho, afirma que a meta será atingida, pois o comprometimento do governo federal com a educação é “muito grande”.

Assista aqui, a reportagem realizada pela TVT

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Fonte: Rede Brasil Atual

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Senado aprova

O Senado aprovou na semana passada o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)90/2013, que institui a Política Nacional de Cultura Viva. O texto original, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), transforma em política de Estado o programa desenvolvido pelo Ministério da Cultura desde 2005.

O programa promove a produção e difusão da cultura, além do acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura. A iniciativa é viabilizada por meio dos chamados “pontos de cultura”, entidades não governamentais sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais continuadas na comunidade.

Compreende ainda os “pontões de cultura”, espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura. A proposta permite a parceria entre ambos com escolas de ensino fundamental e médio de todo o país, para a divulgação de suas ações e bens culturais.

Mais cedo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tinha aprovado o substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que levou em conta emenda apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e sugestões repassadas pelo Ministério da Cultura. A emenda de Ferraço limita a três anos a renovação de projetos aprovados dos pontos e pontões de cultura. A intenção é permitir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para realização de suas atividades.

Ao defender as mudanças aprovadas na CCJ, no Plenário, Inácio Arruda ressaltou a quantidade de artistas populares que participam dos pontos de cultura no país.

Já o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou parecer conjunto sobre o projeto e as emendas em substituição às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE)  e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Para ele o projeto é compatível com a Constituição, que determina ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o pleno acesso às fontes da cultura nacional.

O senador também destacou o estímulo ao protagonismo social na elaboração e gestão das políticas culturais e sua gestão compartilhada e participativa, além do sucesso do programa.

– Ao se tornar política pública facilita a relação do Estado com essa enorme e belíssima diversidade cultural que temos em nosso país que, sem dúvida, é uma das nossas maiores riquezas – disse Rollemberg.

A tramitação do projeto foi acompanhada no Senado pela ministra da Cultura, Marta Suplicy, e pela secretária de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério, Márcia Rollemberg. Aprovado sem emendas, o substitutivo agora retorna para análise da Câmara dos Deputados.

 

 

 

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Fonte: Agência Senado

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Contee pressiona pela votação do Insaes

Passada a votação do Plano Nacional de Educação (PNE), a Contee continua acompanhando o Projeto de Lei 4.372/12 do Poder Executivo, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes).  Garantir um ensino superior de qualidade no Brasil, torna-se ainda mais urgente em função de ter sido aprovada, no PNE, a brecha que permite a contabilização de recursos destinados ao ProUni e ao Fies entre os investimentos públicos em educação.

A Contee está mobilizada na tentativa de fazer com que o parecer sobre o Insaes esteja de fato de acordo com o projeto inicial e seja aprovado o mais rapidamente possível, ainda nesta semana. Um dos pontos mais importantes do texto é a prerrogativa, entre as funções do Insaes, de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. Essa é uma medida essencial para assegurar ao Estado condições de garantir que o ensino não continue a ser tratado como mercadoria.

Outro ponto considerado fundamental pela Contee é o que estabelece a exigência, para credenciamento e recredenciamento de cursos, de que as IES estejam em regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, a seguridade social, o fundo de garantia e a Justiça do Trabalho. Trata-se de outra questão imprescindível para combater a incorporação desmedida de instituições brasileiras de educação superior por grupos financeiros nacionais e internacionais que, depois de adquiri-las, promovem mudanças internas cuja finalidade é reduzir despesas e maximizar lucros, acarretando modificações em projetos pedagógicos de cursos que já passaram por avaliação, demissão de mestres e doutores e rebaixamento da formação dos estudantes e profissionais, em total despreocupação ou compromisso com uma educação de qualidade.

Esse tema foi debatido pelo diretor da Plena da Contee, Ailton Fernandes, durante o 62º Conselho Nacional de Entidades Gerais (Coneg) da UNE. O diretor participou da mesa sobre o financiamento da educação superior e defendeu que investimentos públicos devem ser destinados à educação pública. Questões como ProUni e Fies foram debatidas, assim como a desnacionalização e a mercantilização da educação.

A Contee reafirma sua posição de reconhecimento ao importante papel do ProUni e do Fies na ampliação do acesso ao ensino superior, sobretudo aos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, mas também reitera sua ponderação de que ambos os programas são medidas emergenciais e transitórias, que não substituem a necessidade premente de investimento público na educação pública. Além disso, como significam o repasse, ainda que indireto, de verbas públicas para o setor privado, essas políticas, como já dito, aumentam a necessidade imediata do Insaes.

Durante o debate, o diretor denunciou a especulação financista do ensino superior e buscou na história o fato de algumas instituições, há muito tempo, serem instrumento de lavagem de dinheiro, enfatizando também a campanha “Educação não é mercadoria” desenvolvida pela Contee.

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Clínica Corpo Bueno informa promoção para dia dos namorados

A Clínica Corpo Bueno, parceira de convênio do Sinpro Goiás, informa promoção para o dia dos namorados, com validade até 20/6/2014 (6ª feira). 

 

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Fones: (62) 35413223 / 32419161

Mais informações: site

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Presidente do Sinpro Goiás concede entrevista ao Jornal O Popular

O Presidente do Sinpro Goiás, o Prof. Alan Francisco de Carvalho, concedeu entrevista ao Jornal O Popular, publicada nesta segunda-feira, 9, no caderno 1, página 4, onde fez avaliação das taxas de distorção idade-série nas escolas particulares.

Matéria na íntegra aqui

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás realiza 1ª edição do Café com Debate

Evento visa aprimorar a formação de docentes para o exercício da cidadania de forma ativa e consciente

O encontro, realizado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), por meio da Secretaria de Formação, hoje, 25, e também, no dia 13 de junho, sempre das 19 h às 21h30, no auditório da sede, será aberto aos docentes, demais profissionais da educação e aos interessados.

A 1ª edição do Café com Debate tem o objetivo de aprimorar a formação dos docentes para o exercício da cidadania de forma ativa e consciente. Serão abordados temas da previdência, direitos trabalhistas e o presente e futuro do Plano Nacional de Educação (PNE).

O evento, que é gratuito, terá a participação de sua diretoria e, como convidada, a professora Célia Brandão Alvarenga Craveiro. As inscrições podem ser realizadas pelo site ou através do telefone (62) 3261-5455.

Nesta sexta-feira, 25, o palestrante será José Geraldo de Santana Oliveira (professor há 37 anos e advogado há 21), presidente do Sinpro Goiás de 1986 a 1998 e, seu assessor jurídico desde então. José Geraldo também é assessor jurídico da Fitrae-BC, Fitrae MTMS, Sintrae-MS, Sintrae-MT, Sinpro Pernambuco e consultor jurídico da Contee.

No dia 13 de junho, a palestrante será a professora Célia Brandão Alvarenga Craveiro. Graduada em Pedagogia: Orientação Educacional e Administração Escolar pela UCG, especialista em Metodologia de Ensino pela Pontifícia, mestrado interrompido em Educação Escolar Brasileira da Faculdade de Educação da UFG. Atualmente é diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania – DPEDHUC, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, Ministério de Educação – MEC e também professora titular da PUC-Goiás, ex-presidente do CNE 2008-2010, ex-reitora da PUC Goiás (1994-2001).

Serviço: 1ª edição Café com Debate do Sinpro Goiás

Dia 25/04 – Previdência e Direitos Trabalhistas

Palestrante: José Geraldo de Santana Oliveira

 

Dia 13/06 – PNE – presente e futuro da Educação

Palestrante: Clélia Brandão (PUC Goiás)

 

Horários: 19h às 21h30

Local: Auditório do Sinpro Goiás

Av. Independência, Qd. 943, Lt. 33, Nº 492, Setor Leste Vila Nova / Goiânia-Go

 

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Eleição de Delegado Sindical – Salgado de Oliveira

Edital publicado em 29/5/2014, no impresso “O Hoje”

Faço saber, pelo presente Edital que, nos dias 24 e 25 de junho de 2014, no período das 8 h às 21 h, na sede da ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA, será realizada, eleição de Delegado Sindical, nos termos da Cláusula 12ª, da Convenção Coletiva de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial, para cumprir mandato de 1º de julho de 2014 a 1º de julho de 2017, ficando aberto o prazo de dez dias, para o registro de candidatura, que ocorrerá da publicação deste Edital, nos termos do Art. 48, do Estatuto Social, podem candidatar-se todos os professores com contrato em vigor com a Universo, que sejam associados à entidade.

O requerimento, acompanhado de todos os documentos para o competente registro, deve ser dirigido ao Presidente da entidade, devidamente assinado pelo candidato.

A secretaria da entidade funcionará, no período de registro de candidatura, no horário de 8 h às 18 h, de segunda a sexta-feira, e nela, encontrar-se á à disposição dos interessados, pessoa habilitada, ao atendimento de prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente recibo.

Eventual impugnação de candidatura deverá ser dirigida à Diretoria, e efetivada no prazo de cinco dias, a contar da publicação da relação de candidatos, nos termos do Art. 56, do Estatuto. A Diretoria decidirá sobre eventuais não previstas no presente Edital.

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Goiânia, 29 de maio de 2014.

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Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás