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A origem dos sindicatos e as revoluções industriais

SINPRO GOIÁS - MOVIMENTO SINDICAL00001

 

Em tempos de ataques ao movimento sindical e às vésperas do Curso Nacional de Formação e Gestão Sindical, que será realizado nos dias 18 e 19 de agosto, em São Paulo, o Portal da Contee publica nesta semana uma série de artigos sobre sindicalismo. Confira: 

Os sindicatos surgiram para propiciar a passagem da dispersão e impotência dos assalariados diante dos patrões para o início da união dos trabalhadores em torno de seus interesses.

Em meados dos anos 1700 houve um grande crescimento e diversificação do número de máquinas que substituíram a produção artesanal e manufatureira, dando início ao desenvolvimento da indústria e de uma amplitude nunca vista do trabalho assalariado. Ao mesmo tempo, os artesãos e vários outros setores de trabalhadores foram lançados à desocupação. Com o enorme contingente de desempregados, os industriais impuseram condições desumanas aos que disputavam uma vaga em suas propriedades.

“Neste momento a divisão da sociedade atingiu sua plenitude: constituíram-se as duas classes fundamentais e antagônicas que compõem a sociedade capitalista. De um lado, os capitalistas, que são proprietários dos meios de produção, como as máquinas, matérias-primas e que vivem da exploração da grande massa da população, e, de outro, os proletários, que se encontram privados de toda a propriedade dos meios de produção e que só dispõem de sua força de trabalho, isto é, da sua capacidade de produzir”, escreve o professor e historiador Ricardo Antunes (O que é o sindicalismo).

As contradições se acentuaram. Ao tempo em que as condições de trabalho se deterioravam, a quantidade de assalariados se ampliava, abarcando novos setores da economia, criando novas necessidades, ampliando o capitalismo, que desconhece fronteiras. Enquanto os capitalistas se uniam, mesmo concorrendo entre si, na defesa de obter cada vez mais ganhos utilizando as novas tecnologias, o rebaixamento dos salários e a precarização das condições de trabalho, os trabalhadores iam sentindo a necessidade de também se unirem para enfrentar a realidade adversa.

À época do surgimento dos sindicatos, a jornada de trabalho diária atingia até 16 horas; crianças e mulheres ganhavam menos do que os homens (como hoje), pela mesma jornada e função; as condições e locais de trabalho e habitação eram insalubres. As entidades sindicais buscavam unir os trabalhadores em defesa de salários e de condições de vida mais dignas. Possibilitaram também aos proletários o aprendizado das formas de luta mais e menos eficazes e apontaram para o entendimento de que, para enfrentar um mundo baseado na exploração da força de trabalho, não bastavam as lutas econômicas — eram necessárias também a luta política e a ideológica.

Na segunda metade do século XVIII e início do século XIX, as máquinas a vapor levaram ao aumento da produtividade e da qualidade dos produtos. Era a Primeira Revolução Industrial, estabelecendo novas formas de produção e de interação do ser humano com a natureza. Numa sociedade de antagonismos de interesses, essas melhorias foram apropriadas pelas classes dominantes e tornaram ainda mais penosa a vida dos despossuídos. Como na Segunda e agora, quando estamos na Terceira ou Quarta Revolução (veja abaixo), a substituição de grandes contingentes de mão de obra por máquinas ou inovações agravou o desemprego, precarizou os contratos de trabalho e rebaixou salários.

As primeiras associações de trabalhadores surgiram na Inglaterra, onde eram violentamente reprimidas e obrigadas a atuar na semiclandestinidade. Em 1824 o parlamento inglês aprovou o direito à livre associação. Os sindicatos se espalharam por toda o país, em todos os ramos industriais. A obtenção de conquistas, como regulamento dos salários e de aumentos, tornaram-nas referência para os proletários na luta econômica.

Para enfrentar a contraofensiva patronal, que demitia ou dificultava que um trabalhador atuante na luta da fábrica fosse contratado por outra, os sindicatos organizaram também “Caixas de Resistência” para socorrer grevistas e suas famílias. Por vezes auxiliavam igualmente trabalhadores afastados da produção devido a problemas de saúde ou suas famílias, em caso de óbito.

A primeira organização independente na história do movimento operário com consciência de classe também nasceu na Inglaterra nos anos 1830: o Cartismo. Ele demonstrou a importância dos trabalhadores atuarem organizados na luta política. Seu programa era uma Carta (daí, o nome) com seis pontos em defesa do sufrágio universal masculino, incluindo a participação da classe operária no parlamento. Foi o pioneiro nessa luta, vista como uma etapa para alcançar o socialismo. Porém as leis da época impediam a criação de uma organização nacional que agrupasse seções regionais, o que impossibilitou sua consolidação. Suas propostas foram conquistadas, mas o Cartismo não conseguiu o crédito pela vitória, que acabou sendo atribuído a várias entidades dispersas.

As condições precárias de vida dos trabalhadores também despertaram a simpatia de pessoas de outras classes sociais. Destaque, na Inglaterra do período, merece o industrial Robert Owen, que patrocinou entidades filantrópicas e assistencialistas e acabou criando o cooperativismo e formulando uma concepção socialista própria (posteriormente classificada como utópica), contrapondo-a ao capitalismo.

À medida que o modo de produção — e exploração — capitalista foi alcançando mais e mais países, o mesmo foi acontecendo com os sindicatos. Em cada país, adotando as peculiaridades culturais e enfrentando os obstáculos políticos e legais locais. Greves foram pipocando em todos os países capitalistas e os trabalhadores perceberam a necessidade de suas lutas ultrapassarem, também organicamente, as fronteiras. Em 1866 surgiu a Associação Internacional dos Trabalhadores, reunindo sindicatos e correntes políticas que atuavam na luta pela substituição do capitalismo por uma sociedade mais avançada, socialista, em que o crescimento da produção e da riqueza resultasse numa distribuição mais equitativa.

A luta econômica continuou (e continua) sendo a principal característica da organização sindical (e algumas correntes de pensamento defendem que só ela deve ser travada, melhorando as condições de vida, mas sem caráter político e anticapitalista), mas, inevitavelmente, entrelaçou-se também com a luta política e com a luta de ideias: socialistas, anarquistas, comunistas e demais concepções passaram a ser debatidas, buscando a melhor alternativa à sociedade baseada na exploração do trabalho e apropriação da riqueza pelos proprietários dos meios de produção. Esse debate de ideias e de projetos políticos, adicionado com novas abordagens e perspectivas, permeia o movimento sindical até hoje. Esteve por trás dos posicionamentos de entidades nos vários países em relação às guerras mundiais e revoluções ocorridas no século XX. Está presente nas diferentes perspectivas para enfrentar os movimentos atuais e as chamadas revoluções industriais.

Após a Primeira Revolução Industrial, a descoberta da energia elétrica e do uso do petróleo como combustível marcaram a Segunda Revolução Industrial, entre meados do século XIX e meados do século XX, quando diversos inventos são incorporados à sociedade — do telefone ao avião, por exemplo. A Terceira Revolução Industrial, tecnológica, resultou em mudanças no conjunto das relações entre pessoas e civilizações, com o surgimento da computação e a Internet. Há quem teorize que, no momento, ainda convivendo com a Terceira, já estamos presentes na Quarta Revolução Industrial, caracterizada por novos descobrimentos científicos e tecnológicos e a rápida introdução de tecnologias inovadoras.

A história é contínua. Surgem novos momentos, novos desafios, novos enfrentamentos numa sociedade dividida em classes. A luta continua.

 

Carlos Pompe da Contee 

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Reforma trabalhista pode estimular fraude contra trabalhador

SINPRO GOIÁS - CENTRAIS00001Em matéria publicada nesta segunda-feira (31) no portal G1, Natália afirma que nesse setor é comum o desconhecimento dos direitos. A nova lei entra em vigor em novembro.

Segundo ela, como a construção civil reúne trabalhadores com menos anos de estudo, pode ser mais uma oportunidade para a prática de irregularidades. “Nós esbarramos com irregularidades todos os dias”, completou.

Mônica Vieira Dourado Lourenço, que atende trabalhadores que vão fazer homologações no Sintracon-SP, listou algumas violações aos direitos trabalhistas.

Segundo ela, é descontado como falta os dias em que o trabalhador fica em casa entre uma obra e outra mesmo a orientação de ficar em casa tendo partido da própria empresa. Ela informou que algumas companhias também optam pela seguinte artimanha: Depositar um envelope vazio na conta do trabalhador.

“Tem gente que não sabe que tem direito a férias, aos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, e só descobre quando chega aqui (no sindicato)”, completou.

De acordo com Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, “Não há previsão quanto à necessidade de presença de um advogado para dar assistência ao empregado”.

Carlos recomendou que em caso de o empregado desconfiar dos cálculos não deve assinar a homologação até que consulte um advogado. Após a assinatura da homologação, quando o trabalhador concorda com os termos ali estabelecidos, não haveria mais o que reclamar.

O fim da contribuição sindical também aprovada pela nova lei deverá afetar em cheio os trabalhadores que atuam nos departamentos de homologação dos sindicatos. Mônica e Natália são algumas das que podem ser afetadas a partir de novembro.

Esperando pelo pior, Mônica começou a cadastrar o currículo em sites de recrutamento. A coordenação no Sintracom é o primeiro emprego de Natália desde que obteve a ordem dos advogados em 2013. Além delas, trabalham mais oito pessoas em um setor que registra 3,5 mil documentos por mês.

Uma alternativa para a contribuição sindical está sendo elaborada pelas cinco centrais de trabalhadores (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Nova Central dos Trabalhadores). A expectativa é que seja publicada uma Medida Provisória que minimizam os dados que a nova lei trará às entidades sindicais.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que organizações sindicais empregam atualmente 153,5 mil pessoas com carteira assinada no Brasil. Apenas os sindicatos dos trabalhadores são responsáveis por empregar 76,5% dessas vagas, ou seja, 117 mil pessoas.

 

Fonte: Portal Vermelho

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Denúncia contra Temer, reformas política e da Previdência na pauta do Congresso

SINPRO GOIÁS - CAMARA00001

 

As reformas da Previdência e política e a autorização ou não do processo contra Michel Temer serão os assuntos a galvanizar o Congresso neste segundo semestre. Na Câmara, cinco medidas provisórias (MPs) com relatórios aprovados por comissões mistas também serão pautadas.

Já na próxima quarta-feira, 2, a Câmara dos Deputados analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente da República, Michel Temer, por corrupção passiva (SIP 1/27). A acusação tem por base com as gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F. Para ser aprovada, a autorização precisa do voto favorável de 342 deputados. Para impedir uma derrota, Temer poderá enviar de volta à Câmara os ministros licenciados do mandato.

O quórum de abertura da sessão é de 51 deputados e a Ordem do Dia poderá ser iniciada com o registro de presença de 52 parlamentares, mas para ocorrer a votação é necessário que pelo menos 257 deputados tenham registrado presença. Na hora da votação, os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa.

Na Previdência, entre as várias mudanças, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo, aumenta a idade exigida para aposentadoria, tanto no INSS quanto no setor público, para 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Estão previstas transições para os atuais segurados da Previdência, com o cumprimento de um pedágio para poder se aposentar e diminuição do valor da aposentadoria. A PEC precisa de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação, para ser aprovada.

Quanto à reforma política, composta por projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PEC), as mudanças precisam ser aprovadas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, até outubro de 2017 para poderem ser aplicadas nas eleições de 2018. Ainda não foram votadas na comissão especial criada para analisá-las.

Os parlamentares negociam mudanças no financiamento das eleições, no funcionamento dos partidos e na eleição de vereadores e deputados. A criação de um Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) divide opiniões. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento de campanha por empresas e as contribuições de pessoas físicas não são suficientes para cobrir todos os gastos. Mas alguns parlamentares temem que o FFD traga desgaste político, social e econômico.

A reforma também atinge o jeito de eleger vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Hoje, eles são eleitos pelo sistema proporcional, em que todos os votos vão para os partidos e as coligações — e não para o candidato. A proposta apresenta um modelo misto: metade dos parlamentares de forma proporcional e a outra metade pelo voto majoritário em distritos eleitorais. Se aprovado, esse sistema valeria a partir de 2020.

Os outros dois temas da reforma política também dependem de análise dos deputados. A PEC 282/16 foi aprovada no ano passado pelo Senado e aguarda parecer de uma comissão especial da Câmara, antes de seguir para o Plenário. O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020 e impõe regras para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Só receberá o benefício a legenda que, em 2018, garantir 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte sobe para 3% dos votos em 14 estados.

 

Carlos Pompe da Contee

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Direitos suprimidos, reduzidos e armadilhas da reforma trabalhista

SINPRO GOIÁS - CARTEIRA DE TRABALHO00001

 

O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, preparou uma análise objetiva e detalhada sobre os direitos suprimidos, reduzidos e as armadilhas impostas pela reforma trabalhista, lembrando que é essencial a união dos trabalhadores e trabalhadoras para impedir a implementação desse retrocesso. Confira: 

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

 

Caríssimos(as) professores(as), auxiliares administrativos e de serviços gerais,

com os nossos cordiais cumprimentos, queremos convidá-los(as) para refletirem conosco sobre a reforma trabalhista, aprovada pela Lei N. 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrará em vigor em 13 de novembro próximo vindouro.

Os propagandistas dessa reforma (governo, maioria do Congresso Nacional, imprensa, advogados de empresas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho — TST e os chamados especialistas, que vendem as suas opiniões para os donos do capital) afirmam que ela modernizará as relações de trabalho, valorizará a negociação coletiva e não retirará nenhum direito dos trabalhadores.

Será que essas afirmações encontram eco na verdade? Vocês acreditam nelas? Nós não acreditamos; para nós, a reforma tem como objetivo único suprimir direitos e reduzir ao mais ínfimo patamar os que sobrarem.

Podemos assegurar-lhes que não estamos sozinhos. Pensam como nós: 17 ministros do TST, que assinaram manifesto contrário a ela, enumerando a redução de 25 direitos, desproteção de 23, além da redução da proteção da Justiça do Trabalho; a Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), que reúne mais 5 mil juízes; o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e milhares de entidades sindicais de trabalhadores, centenas de advogados trabalhistas, autoridades políticas e científicas e juízes de direito comprometidos com o bem-estar e a justiça sociais.

Para lhes demonstrar o porquê de sermos contrários à comentada reforma, enumeramos, a seguir, os direitos que ela suprime ou reduz, bem como as armadilhas contra os trabalhadores, que foram nela inseridas, e, ainda, os entraves que cria para impedir e/ou dificultar o acesso deles à Justiça do Trabalho.

I Direitos suprimidos:

1 Cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento de casa para a empresa e vice-versa, em condução fornecida pelo empregador, para local de difícil acesso ou não servido regularmente por transporte público (horas in itinere).

2 Adicional noturno após as 5 horas da manhã, quando há prorrogação de jornada noturna.

3 Salário em dobro quando o trabalho recair em feriado, na jornada de 12×36 horas.

4 Intervalo de 15 minutos, antes do início de horas extras (sobrejornada), para as mulheres.

5 Garantia de que as gestantes não podem trabalhar em atividades insalubres.

6 Integração ao contrato de trabalho, ainda que habituais, da ajuda de custo, diária de viagem, prêmios e abonos.

7 Equiparação salarial com quem trabalha na empresa há mais de quatro anos.

8 Garantia de promoção alternada, por antiguidade e merecimento, se a empresa possuir quadro de carreira.

9 Exigência de homologação de quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

10 Ultratividade das normas coletivas (adesão definitiva aos contratos trabalho); ao final de vigência das convenções e acordos coletivos, todos os direitos nele previstos perdem eficácia, desaparecendo dos contratos de trabalho.

11 Assistência sindical (homologação) nas rescisões de contrato com duração superior a um ano; as rescisões, não importando o tempo do contrato, serão assinadas na empresa, sem a presença do sindicato.

12 Aplicação da norma mais favorável; os acordos coletivos, ainda que inferiores às convenções coletivas, prevalecerão sobre elas.

13 Integração na remuneração de gratificação de função, exceto se ela decorrer de lei.

14 Responsabilidade objetiva do empregador (que depende só do fato), na indenização por dano moral, que passa a depender exclusivamente de critérios subjetivos inalcançáveis.

15 Gratuidade da justiça para quem ganhar mais do que 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.531,31.

16 Isenção de custas para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita que faltar imotivadamente à audiência.

17 Isenção de honorários periciais e de sucumbência (condenação) para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita que tiverem seus pedidos julgados parcial ou totalmente improcedentes.

18 Garantia de indenização por uso da imagem; a empresa poderá veicular qualquer propaganda nos uniformes de seus trabalhadores sem lhes pagar nada por isso.

19 Auxílio-alimentação e as diárias para viagem deixam de ter natureza salarial.

20 Poder da Justiça do Trabalho para anular convenções e acordos coletivos prejudiciais aos trabalhadores, que ficam expressamente autorizados e insuscetíveis de discussão.

21 Aplicação dos princípios da primazia da realidade, da condição mais benéfica, da norma mais favorável, em caso de dúvida, a decisão deve ser pró-trabalhador e aptidão da prova (a prova deve ser produzida pela parte que dispuser de melhores condições para fazê-lo).

II Direitos reduzidos:

1 Jornada de 8 horas, podendo ser de 10, ou de 12×36, respeitado o limite de 44 por semana, inclusive nas atividades insalubres, a critério da empresa.

2 Intervalo para repouso e alimentação, na jornada de 12×36, que poderá ser substituído por indenização, a critério da empresa.

3 Férias de 30 dias ininterruptos; podem ser fracionadas em três períodos, sendo um de 14 dias e os outros dois de cinco, no mínimo, inclusive dos menores de 18 e maiores de 50 anos, a critério da empresa.

4 Remuneração integral do intervalo para repouso e alimentação que for concedido com tempo inferior a uma hora; somente o tempo suprimido é que será indenizado.

5 Equiparação salarial somente será possível com empregados do mesmo estabelecimento.

6 Prazo para pagamento de verbas rescisórias passa a ser de dez dias, após o fim do aviso prévio, quando cumprido, ou, no caso de afastamento sem cumprimento deste.

III Direitos que podem ser reduzidos, individualmente, sem a participação dos sindicatos:

1 Jornada de 10 horas.

2 Banco de horas.

3 Compensação de horas.

4 Jornada de 12×36, inclusive sem intervalo de descanso e alimentação; hoje, só é possível por instrumento coletivo — Súmula 444 do TST.

5 Teletrabalho.

6 Parcelamento das férias, em até três períodos, sendo um de 14 dias e os demais de cinco dias, no mínimo — hoje, somente em casos excepcionais, podem ser parceladas em dois períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a dez dias — Art. 134, § 1º, da CLT.

7 Horário de descanso para amamentação de filho de até seis meses idade.

8 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade.

9 Contrato de trabalho intermitente.

10 Exclusão de todos os direitos legais e convencionais e de acesso à Justiça do Trabalho, para os empregados com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes o teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, de R$ 5.531,31.

IV  Direitos que podem ser reduzidos por convenção ou acordo coletivo:

1 Jornada de trabalho.

2 Banco de horas anual.

3 Intervalo intrajornada, que pode ser de apenas 30 minutos.

4 Adesão a programa de seguro-desemprego.

5 Plano de cargos, salários e funções. Regulamento empresarial.

6 Representante dos trabalhadores no local de trabalho.

7 Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

8 Remuneração por produtividade. Modalidade registro de jornada de trabalho.

9 Troca do dia de feriados.

10 Enquadramento do grau de insalubridade.

11 Prorrogação da jornada em ambientes insalubres.

12 Prêmios de incentivo me bens ou serviço.

13 Participação nos lucros.

V Armadilhas contra os trabalhadores:

1 Rescisão de contrato de trabalho por acordo, por meio da qual o trabalhador perde metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e somente poderá sacar 80% do total do FGTS depositado ao longo do contrato.

2 Quitação anual de direitos trabalhistas, por meio de simples termo, a ser homologado pelo sindicato competente, ou pela Justiça do Trabalho, se este recusar-se a fazê-lo. O empregado que firmar termo dessa natureza nunca mais poderá reclamar, perante a Justiça do Trabalho, nenhum dos direitos por ele supostamente quitados.

3 Contrato de trabalho temporário, com duração de até nove meses, sem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

4 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade, sem direito a CTPS assinada, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

5 Contrato de trabalho intermitente — que, como disse o ex-ministro do Trabalho e do TST, Almir Pazzianotto, nada mais é do que a legalização do bico; nele, não há jornada estabelecida, e o trabalhador somente recebe pelas horas trabalhadas, estabelecidas a critério da empresa, se e quando lhe convier; com a incidência de férias, 13º salário e repouso semanal remunerado — todos proporcionais —, FGTS e contribuição previdenciária. Tem de ser celebrado por escrito e conter o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, hoje, de R$ 4,26.

Por esta modalidade de contrato, o trabalhador, mesmo que o firme com várias empresas, poderá ficar sem trabalhar dias, semanas ou meses, pois seu trabalho dependerá da vontade do empregador, que poderá chamá-lo se e quando lhe interessar, ou nunca o chamar.

6 Comissão de representantes, composta por trabalhadores que não precisam ser sindicalizados, eleitos em eleições organizadas e realizadas pela empresa, para substituir as funções sindicais.

Caríssimos(as), após a leitura dessa brevíssima síntese da reforma trabalhista, será que ainda restou alguma dúvida sobre os seus objetivos?

Acreditamos que não? Mas, caso haja, venham dialogar conosco.

Venham juntar-se a nós; somente unidos, teremos condições de impedir que essa reforma destrua direitos construídos ao longo de séculos.

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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Inconstitucionalidades da reforma podem criar batalha jurídica, diz advogado e assessor da CTB

SINPRO GOIÁS -ADVOGADO CTB00001

 

O impasse em torno da aplicação da reforma trabalhista promete gerar uma batalha jurídica. A opinião é do advogado trabalhista Magnus Farkatt, consultor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Após a sanção da reforma trabalhista na última quinta-feira (13) houve bate-cabeça do governo sobre para quais contratos serve a lei. O ministro do trabalho declarou que em 120 dias a lei valerá para todos os contratos.

A nova lei permite que o trabalhador negocie com o patrão pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como férias e jornada de trabalho. O que for decidido valerá mais que a legislação. São introduzidas novas modalidades de trabalho como o trabalho remoto e o contrato intermitente, conhecido como trabalho zero hora. Nessa situação, o trabalhador fica à disposição do empregador e só recebe o tempo que trabalhar.

Inconstitucional

“Essa tese do ministro de que a lei vale para todos os contratos é manifestamente inconstitucional porque o artigo 5º da Constituição Federal diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou Magnus.

Ele deu o exemplo de um trabalhador que tenha a tempo parcial, que pelas regras atuais tem uma jornada semanal de até 25 horas.

“Pela interpretação do ministro, esse trabalhador teria agora, pelas novas regras que prevêem até 30 horas de jornada semanal, cumprir horas a mais de trabalho”, informou.

Na opinião de Magnus, “Isso viola o princípio do direito adquirido. Se fui contratado em 25 horas semanais porque havia uma lei não pode vir uma outra lei depois e alterar as bases do contrato para que eu trabalhe 30 horas, inclusive piorando as minhas condições de trabalho”.

Batalha jurídica

O exemplo citado por Magnus é apenas uma das inconstitucionalidades que vem sendo apontadas na Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 que altera mais de 100 pontos da CLT.

O Procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, declarou na sexta-feira (14) que o órgão estuda ingressar com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra as alterações na CLT.

“Vai haver uma batalha jurídica com toda certeza até porque existem várias inconstitucionalidades previstas dentro do projeto que podem ser arguidas com o ingresso de uma Adin e através de ações individuais”, completou Magnus.

Segundo ele, o ingresso com uma Adin pode resultar em uma liminar pelo ministro relator da ação determinando a suspensão de determinado dispositivo da lei até o julgamento do mérito”, esclareceu.

Mobilização

Nesta terça-feira (18), houve uma reunião das assessorias jurídicas das centrais para debater a forma de contestar as inconstitucionalidades previstas na lei recém-sancionada. Nesta quarta-feira, 19/07, o fórum das centrais se reúne para debater os próximos passos para resistir à implementação da reforma.

 

Railídia Carvalho do Portal Vermelho

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Congresso entra em recesso após ferir trabalhadores e direitos sociais

SINPRO GOIÁS -RECESSO00001

 

A aprovação da reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer e empresariado e da primeira Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com teto de gastos foram os grandes destaques da atuação do Congresso neste primeiro semestre de funcionamento em 2017. Ambas prejudicam os trabalhadores, programas sociais e investimentos necessários, como em educação. A partir desta terça-feira, 18, até 31 de julho, a Casa entra em recesso.

A reforma trabalhista enfrentou forte resistência dos trabalhadores, mas contou com amplo apoio das entidades empresariais e pressão favorável do Governo Temer. Foi aprovada no Senado, que, por iniciativa dos relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PDMB-RR), abriu mão de seu papel revisor e adotou, sem modificações, a proposta vinda da Câmara dos Deputados. A prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e a possibilidade de trabalho insalubre para a gestante e a lactante foram mantidos no texto, que fragiliza as entidades sindicais e fortalece ainda mais as patronais.

No caso da LDO, foi a primeira sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF), estabelecendo um teto anual para as despesas primárias dos poderes, com vigência até 2036. Com isso, os gastos permanentes são rigidamente controlados, enquanto as despesas com a dívida pública são liberadas. O resultado será a diminuição da participação do Estado na promoção do desenvolvimento econômico e social e o favorecimento ao capital financeiro.

Relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a LDO torna o Fundo Partidário despesa obrigatória em 2018. Isso o livra do contingenciamento realizado a cada ano, que incide apenas sobre as despesas não obrigatórias (também chamadas de discricionárias). Os partidos terão acesso aos recursos sem limitações orçamentárias.

As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Para o ano que vem, foram estimadas em R$ 1,340 trilhão. Segundo Pestana, o reajuste entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento esperado dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo público já concedidos.

 

Em 2018, o ajuste será muito maior

“Se em 2017, os cortes dos gastos públicos já precarizam e fecham serviços, diminuem investimentos e subtraem direitos, em 2018 os efeitos nefastos serão ainda maiores”, alerta Flávio Tonelli Vaz, assessor técnico na Câmara dos Deputados e que atua nas áreas de orçamento e contas públicas.

“Somente o crescimento das principais despesas soma 70 bilhões, para garantir os reajustes associados ao salário mínimo, previdência, despesas de pessoal, entre outras. Assim, haverá muitos cortes em todas as demais programações do orçamento. Além de cancelar o reajuste do bolsa família, o governo já fala em  cortar outras despesas obrigatórias”, diz Flávio.

Na opinião dele, não é por acaso que o governo tem tanto medo da Conferência Nacional de Educação: “Para o total das despesas com a educação está garantido apenas o reajuste de 3%. Esse montante é incapaz de acomodar as demandas reprimidas nos últimos dois anos desse ajuste fiscal. Nem se pode falar das exigências de aumento de despesas para cumprimento das metas do Programa Nacional de Educação (PNE). Algumas dessas metas já estão atrasadas, como a educação infantil (universalização na pré-escola e de atendimento de 50% para creches); a universalização do ensino fundamental de nove anos e a de elevação das matrículas do ensino médio para 85%, a de alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade; a da oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para 25% dos alunos da educação básica, entre outras. A de assegurar 10% do PIB para a educação, aí, nem pensar”.

Flávio já esperava esse resultado, pois “uma política econômica irresponsável, com elementos fiscais suicidas, somente poderia levar o Brasil a uma depressão inédita. O golpe impõe uma política econômica equivocada, sem traços de justiça social ou mesmo de ciência. É um conjunto de medidas ditadas pelo sistema financeiro, em seu próprio benefício, adotado por um governo que se dispõe a ser algoz dos trabalhadores e de seus direitos para favorecer os mais ricos”.

A oposição criticou que a estrutura pública, do ponto de vista dos servidores, não está garantida. A tese da LDO diz que só entra servidor se o outro sair — na educação, por exemplo, isso significa o congelamento do número de professores e demais profissionais concursados.

Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo, beneficiando os credores.

 

Carlos Pompe da Contee

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

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Merecido descanso

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Salão de festas

As férias estão chegando e muitos (as) professores (as) por um motivo ou outro não poderão viajar e por que não curtir o Clube Campestre? Com uma estrutura completa e aconchegante o clube conta com piscinas para adultos e crianças, saunas, quadra de esportes, churrasqueira, parquinho e cozinha coletiva.

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Parte interna do salão de festas

 Localizado na saída para Inhumas, com entrada exatamente no Km 6 da Rodovia GO 070, na Rua São Geraldo, Parque Maracanã, em Goiânia, o clube está à disposição de seus associados, de quinta a domingo, das 8h às 17h.

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Cozinha coletiva

Convidados também podem usufruir de sua estrutura desde que esteja acompanhado por um sócio. A taxa cobrada para visitantes é de 10 reais. Os associados poderão levar até cinco convidados, incluindo crianças de até 10 anos, podendo permanecer no local enquanto estiverem acompanhados de seu anfitrião.

 

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Piscinas (adulto e infantil)

Para aqueles sócios que desejam promover alguma comemoração no ambiente, informamos que os eventos podem acontecer somente nos fins de semana (um por vez). Para isso é necessário o agendamento com pelo menos cinco dias de antecedência. A lista deve conter no máximo 40 convidados e pode ser fornecida na portaria do clube antes do evento.

 

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Piscina adulto

Atendendo a recomendações da Vigilância Sanitária informamos também que não fornecemos utensílios de cozinha, portanto é necessário levar de casa. Também não é permitida a entrada com bebidas, já que podem ser adquiridas no local.

Jor: ELEN AGUIAR

Assessoria de Comunic. e Marketing Sinpro Goiás

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CTB faz pressão no Senado nesta quarta-feira (28) contra votação da reforma trabalhista

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A militância da CTB no Distrito Federal está reunida no anexo II do Senado Federal, na manhã desta quarta-feira (28). A mobilização visa pressionar os senadores e mostrar que os trabalhadores e trabalhadoras não aceitarão o retrocesso que é imposto com a proposta de reforma trabalhista.

A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise da reforma trabalhista foi aberta com protestos de senadores da oposição na tentativa de adiar a votação do projeto (PLC 38/2017). Eles lembraram o momento de instabilidade política vivido pelo país e reclamaram de o governo não permitir alterações no texto que veio da Câmara.

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, pressão e vigília são fundamentais nestes momentos decisivos enfrentados pela classe trabalhadora brasileira.

“Esse trabalho, aliado à mobilização das ruas e aos protestos em Brasília serão decisivos na luta contra essa Reforma Trabalhista que só retira direitos do nosso povo. Somente com a intensidade da luta de resistência as reformas trabalhista, previdenciária e a terceirização irrestrita serão barradas no Congresso Nacional”, diz o dirigente.

Na tarde de ontem, Adilson Araújo participou da audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Em sua fala, o presidente da CTB fez duras críticas à proposta de “antirreforma” e reforçou posicionamento da Central contra a reforma que acaba com direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A defesa de uma matéria tão restritiva, tão nociva de que acaba com o pacto social de 1988 não oferecerá outra coisa senão um futuro de escravidão.  Essa reforma destrói o futuro. Nós da CTB, em conjunto com as demais centrais sindicais e em unidade com os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras, estaremos firmes com nossas mobilizações e não sairemos das ruas enquanto não vermos garantidos os direitos do nosso povo”, assegurou Adilson.

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Fonte: Portal CTB

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PGR entra com ação contra lei de terceirização

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nessa segunda-feira (26) com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.429, que permite a terceirização irrestrita de mão de obra. A informação foi dada durante audiência pública, nesta terça, pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, citando a ADI 5.735, que pelo menos até as 16h não aparecia no sistema do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A lei foi sancionada em 31 de março por Michel Temer. É resultado de um projeto de 1998 (4.302), cujo arquivamento chegou a ser solicitado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esquecido, foi retomado pela base governista na Câmara e aprova em tempo recorde.

“Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo”, comentou Fleury durante a audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que discute o projeto de “reforma” trabalhista (PLC 38), prestes a ser votado na CCJ e, em seguida, no plenário da Casa.

Fonte: RBA