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Presidente Dilma afirma que é preciso fazer mais na educação

A presidente Dilma Rousseff afirmou no início da semana, que sabe que seu governo precisa investir mais em educação para chegar a um nível ideal, mas ponderou que “temos tudo para fazer isso ainda nessa geração”. Ela discursou no evento do 34º aniversário do PT, na capital paulista.

Falando para uma plateia de militantes, a presidente afirmou que com certeza eles já haviam lido nos jornais, “que agora falam muito”, sobre a reforma urbana. “Nenhum governo fez mais sobre esse tema do que nosso governo”, garantiu.

A presidente exaltou os investimentos dos governos petistas e disse que “nunca se investiu tanto em abastecimento em água, esgoto e drenagem urbana”. Repetindo o `bordão`, Dilma disse ainda que `nunca se investiu tanto em mobilidade, transporte urbano de massas`. `Investimos pela primeira vez nesse País em nove cidades em metrôs, em dez cidades em VLTs (Veículos Leves sobre Trilhos)`, afirmou.

Citando o programa Mais Médicos, Dilma afirmou que o governo federal está realizando “mudanças estruturais emergenciais na oferta de serviços públicos”.


Fonte: Sinpro/RS com informações da Folha de São Paulo.

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Comissão especial analisa modificações do Senado ao PNE

A comissão especial que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) voltou a se reunir na terça-feira, 11, às 14h30. Agora, o colegiado analisou as alterações feitas pelos senadores à proposta.

Entre as mudanças feitas no Senado, está a retirada da meta que previa que, em 10 anos, 40% das novas matrículas seriam em instituições públicas de ensino superior.

Outro ponto alterado amplia para 10 anos o prazo para que 100% das crianças estejam alfabetizadas aos oito anos de idade. Na proposta original o prazo era de cinco anos.

Os senadores também ampliaram para 10 anos o prazo para que as escolas adotem a gestão democrática, oito anos a mais que na proposta da Câmara.

Rapidez na análise
O presidente da Comissão, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), informou que vai entregar aos membros da comissão um quadro comparativo entre o projeto aprovado na Câmara e o do Senado como forma de dar mais celeridade ao trabalho.

“A minha ideia – mas é pessoal, não submeti ainda ao conjunto dos deputados – é fazer um movimento muito enxuto, muito rápido, para que o mais breve possível nós tenhamos o PNE à disposição da educação e da sociedade brasileira”, disse o deputado.

Monitoramento pela sociedade
O Plano Nacional de Educação é válido por dez anos e traz em seu texto, diretrizes e metas com a metodologia que deve ser seguida para sua concretização. O texto prevê ainda formas de a sociedade cobrar e monitorar cada uma das conquistas previstas.

Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Fonte: Sinpro/RS

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FGTS – direito fundamental social

 O FGTS, criado pela Lei N. 5.107, de 13 de setembro de 1966, representou o maior golpe já perpetrado contra os direitos dos trabalhadores, em todos os tempos; a sua imposição teve como finalidade a supressão da estabilidade decenal, implantada pela Lei Eloy Chaves de 1923, e ratificada pelo Art. 492, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 1° de maio de 1943.

Ironicamente, em que pesem as suas origem e finalidade pecaminosas- metaforicamente falando, que, em Direito seria chamado de fruto da árvore envenenada-, o FGTS foi erigido pela Constituição  Federal de 1988 à condição de direito fundamental social, conforme preconiza o Art. 7°, inciso III.

Pois bem. Se o FGTS foi elevado à condição de direito fundamental social, pelo Constituinte de 1987 e 1988,  transformando-o em uma das muitas medidas efetivas de valorização social do trabalho, que se caracteriza como um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil; à disposição dos trabalhadores, dele beneficiários, para os momentos de infortúnio, tais como desemprego involuntário e doença, ou, para investimento social, como a aquisição, quitação e amortização da casa própria; o mínimo que se pode e deve-se esperar é que, ao menos, seja preservado o seu valor real, para casos que tais.

Aliás, a preservação do poder aquisitivo, dos trabalhadores urbanos e rurais, acha-se expressa e solenemente determinada pelo Art. 7º, inciso IV, da CF, que trata do salário mínimo; determinação que, a toda evidência, estende-se ao FGTS e a todos os demais direitos que  se expressam em valores financeiros.

Inquestionavelmente, a garantia de manutenção do valor real do FGTS, de modo a preservar o poder aquisitivo dos seus beneficiários, necessariamente, tem de se ancorar, no mínimo, na reposição da inflação, um dos mais cruentos e persistentes instrumentos de transferência de riqueza, dos pobres para os ricos; e, por conseguinte, de enraizamento das nefastas desigualdades sociais, que grassam a nação brasileira, há séculos.

A Lei N. 8.036/90, em seu Art. 13, estipula que o FGTS, além da atualização monetária, que nada mais é do que a reposição da inflação, receba, ainda, juros de capitalização, à base de 3% (três por cento), ao ano.

No entanto, a Caixa Econômica Federal (CFE), que é a sua gestora, desde 1990, por determinação legal, em flagrante violação aos fundamentos e garantias constitucionais e legais, retroapontados, a partir de 1999, não só corrigiu as contas vinculadas por índices inferiores aos rendimentos auferidos pela aplicação do destacado fundo, bem como nem sequer lhe repôs a inflação, que persiste e insiste na dilapidação do poder aquisitivo dos trabalhadores.

Com isso, o FGTS, em termos reais, hoje, vale muito menos do que valia em 1999, haja vista a ilegal conduta da CFE, de não lhe corrigir em obediência aos comandos constitucionais e legais.

Consoante a Nota Técnica N. 125, emitida pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócios Econômicos (Dieese) – acreditado ente, que presta relevantes serviços à sociedade e aos trabalhadores, em particular, desde o ano de 1955 –, as contas vinculadas do FGTS, perderam, a partir do ano de 1999, para os rendimentos auferidos  por este fundo, e, o que é pior, inclusive, para a inflação, como faz prova a tabela abaixo.

Com base em estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado 12, valendo-se de informações fornecidas pela CEF é possível confrontar o retorno recebido pelo FGTS e retorno pago aos cotistas, entre 2000 e 2011 (Quadro 2).

 

Evolução das taxas anuais de retorno da poupança e de cotistas do FGTS (%)

Período: Janeiro de 2000 a Dezembro de 2011

Data: 26/6/2013

 

 

Ano

 

Índices
Poupança Cotistas do FGTS Diferença p.p
2000 7,7 5,1 2,6
2001 7,8 5,3 2,5
2002 8,2 5,7 2,5
2003 10,3 7,6 2,7
2004 7,3 4,8 2,5
2005 8,4 5,8 2,6
2006 7,6 5,0 2,6
2007 7,1 4,4 2,7
2008 7,1 4,6 2,5
2009 6,3 3,7 2,6
2010 6,2 3,7 2,5
2011 6,8 4,2 2,6
  459,65 125,47 15,64

 

Fonte: DIEESE / Banco Central do Brasil

Elaboração: DIEESE / GO

 

A tabela acima comprova que, no período de 2000 a 2011, a inflação, medida pelo INPC do IBGE, foi de 120,14%; o rendimento do FGTS, de 226,98%; a correção das contas vinculadas, de 79,31%; o que implicou uma defasagem de 40,83% ponto percentuais, em relação à inflação, e de 147,67 pontos percentuais, em relação aos rendimentos obtidos pela requerida.

Ante a mais este atentado contra os direitos dos trabalhadores, cabe às entidades sindicais (sindicatos; federações e confederações não podem fazê-lo) pede, com amparo no Art. 8°, inciso III, da CR, requerer à Justiça Federal, por meio de ação coletiva, a revisão das contas do FGTS, desde o ano de 1999, com a finalidade de restituir-lhe o poder aquisitivo.

Frise-se que ação pode e deve ser proposta em nome de todos os integrantes da categoria, sem a necessidade de nominá-los. Como há mais de cinquenta milhões de contas de FGTS, ativas, as ações individuais, por abarrotarem a Justiça Federal, poderão pesar negativamente nas suas decisões.

É bem de ver-se que um eventual resultado negativo em uma ação coletiva não impede os trabalhadores de, individualmente, buscarem o seu direito, pois aquela decisão apenas alcança o processo, e não o seu direito.

Com  base no princípio processual de aptidão das provas, cabe à CEF a obrigação de fornecer a relação dos substituídos e os dados relativos às suas respectivas contas fundiárias, para a necessária liquidação de sentença, ou seja, quando chegar a fase de apuração dos créditos de cada um.

Faz-se necessário que se esclareça aos trabalhadores que a matéria sob discussão, por ser ainda ser muito controvertida, com certeza, irá percorrer todas as instâncias da Justiça Federal, terminando no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isto, não se pode, desde já, prever-se o resultado desta discussão; foram emitidos sinais positivos, pelo STF, quando discutiu a aplicação da taxa referencial (TR), mas, não isto não significa nenhuma garantia. As primeiras decisões, de primeira instância, tomadas nas ações desta natureza, são alvissareiras.

Outro esclarecimento que se faz  necessário é o de, se quando a questão for decidida, o dinheiro correspondente à correção reivindicada será creditado na conta do FGTS, e somente poderá ser sacado nos casos autorizados pela Lei N. 8.036/90, tais como: demissão sem justa causa, doença e aquisição de casa própria.

O Sinpro Goiás já ajuizou  ação coletiva, em nome de todos os professores por ele representados, que se encontra em tramitação na 7ª Vara Federal de Goiânia, Processo N. 3879-85.2013.4.01.3500.

José Geraldo de Santana Oliveira

OAB- GO 14.090

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás realizará evento para suas associadas em comemoração ao Dia Internacional da Mulher

arte feijoada oficial com patrocínios

Com o objetivo de homenagear as professoras associadas, o Sinpro Goiás, por meio da Secretaria de Gênero e Etnia, irá oferecer às suas associadas e família, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a II Feijoada Especial da Mulher, que acontecerá no sábado, 8 de março, das 11 h às 15 h, no Clube do Sinpro. Além de uma deliciosa feijoada no almoço, o evento contará com música ao vivo e ao final, sorteio de brindes e atividades interativas. Aguardamos a confirmação de presença. 

O evento conta com o apoio da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Brasil Central (Fitrae-BC) e com o patrocínio de:

– O Boticário;

– Grand Brindes;

– Livraria Leitura;

– Mandarin Spa Urbano;

– Onodera Estética;

– Nonindo Spa Urbano;

– Magrass Goiânia;

– Sirlene Joias.

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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PUC propõe retomada à mesa de negociação para ACT com Sinpro Goiás

Na manhã da terça-feira, 11, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), o Professor Alan Francisco de Carvalho e o Assessor Jurídico da entidade, José Geraldo Santana de Oliveira, compareceram, também, com o presidente da Associação dos Professores da PUC Goiás (APUC), o Professor Orlando Lisita Júnior, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para mediação de retomada do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), representada pelo Diretor do Departamento de Direito, Professor Lobo, pelos Advogados Daylton Anchieta Silveira e Leizer Pereira Silva.

Antes do início da mediação, os representantes da PUC propuseram aos representantes do Sinpro e da Apuc a sua suspensão, para que as partes pudessem dar continuidade às negociações, ainda sem interveniência do Ministério Público do Trabalho, que, se necessária, poderá ser retomada.

Ao final, com a anuência do Procurador do Trabalho, Dr. José Marcos de Abreu, as partes acordaram que amanhã, 12, às 17 horas, na sede do Sinpro Goiás, haverá nova rodada de negociação e que, se até o dia 11 março, o acordo coletivo não for firmado, voltarão ao Ministério Público do Trabalho, no dia 12, do mesmo mês, às 8 horas, para a primeira reunião de  mediação.

A reunião de mediação está confirmada, porém, se antes da data prevista para sua realização, as partes chegarem a um acordo e assinarem o ACT, farão comunicado conjunto ao MPT, dispensando-a por perda do objeto.

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

 

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Orquestra de Violeiros de Goiás

Professor(a), aproveite a atração do Teatro Sesi de hoje. A entrada é franca!

 

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Deliberações da Assembleia realizada na última sexta-feira

Confira em ofício (designado à reitoria da PUC Goiás), as deliberações da Assembleia Geral dos professores da PUC Goiás, realizada na última sexta-feira, 7, na sede da APUC.

 

 

Ilustríssimo Senhor Professor

Wolmir Therezio Amado

Reitor a PUC Goiás

Assunto: Resposta ao Ofício N. 015/2014-GR

 

                            Senhor Reitor,

                            A assembleia geral dos professores dessa Universidade, realizada nesta data, após analisar propostas contidas no referido Ofício, deliberou:

                           Rejeitar, com veemência, por ser inoportuna, indevida e infundada afirmação de que o acordo coletivo de trabalho (ACT) expirou-se aos 30 de abril de 2013, fazendo-o com fundamento no Art. 1º, inciso IV, 170, caput e inciso III, e 193, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR); 421, 422 e 426, do Código Civil (CC); Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto na redação que lhe foi dada em 2009, quanto na de 2012; e nos Ofícios N. 015/2013-GR, 157/2013-GR, e  /2014-GR.

                           Ratificar a sua disposição e o  seu interesse pela assinatura do ACT, indiscutivelmente, a maior garantia da categoria e decisivo instrumento para êxito educacional dessa instituição, ao longo dos últimos 35 (trinta e cinco) anos; não obstante a plena eficácia deste instrumento coletivo, nos termos relacionados no Item 2, do presente Ofício.

                         Concordar com a assinatura do ACT, por dois anos; com a exclusão dos incisos e §§, de sua Cláusula 5ª, que autorizam a demissão de professores com mais de 70 (setenta), em razão de a Justiça do Trabalho, em suas três instâncias, haver declarado nulas todas as que se efetivaram com amparo nesta autorização, e que lhe foram submetidas à apreciação e deliberação.

                         Concordar com o fim da modalidade de contrato de professor convidado, conforme deliberação do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPEA), dessa Universidade.

                           Aceitar a antecipação salarial, ao 1º de fevereiro de 2014, correspondente a 80% (oitenta por cento) da inflação, medida pelo INPC- IBGE, projetada para o período revisando de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014; bem assim, com o complemento desta ao 1º de maio de 2014, consoante o índice total que se efetivamente apurar, no realçado período.

                          Ratificar o índice de aumento real de salário de 3% (três por cento), a ser aplicado aos salários ao 1º de maio, já corrigidos pelo índice total de inflação de que trata o caput, deste Item.

                           Cobrar o repasse às gratificações, adicionais e vantagens, dos índices negociados para o ano de 2013, com efeito retroativo a cada mês em que incidiram;  inclusive dos professores que já se desligaram da instituição, sendo que, em casos que tais, o repasse terá reflexo direto em todas as verbas rescisórias.

                           Aceitar a proposta de alteração do plano de demissão voluntária (PDV), nos termos apresentados.

                           Concordar  com a constituição de comissão paritária, com poderes para  discutir e  definir os parâmetros para a co-participação da Universidade em plano de saúde de seus professores, a ser contratado, por comum acordo; desde que lhe seja fixado o prazo até o final de maio para a conclusão de seus trabalhos.

                           Admitir a apreciação e aprovação, pelo Cepea, dos parâmetros a serem fixados para a avaliação de desempenho acadêmico, para os devidos fins legais; desde que a instituição comprometa-se a envidar todos os esforços para aprovação daqueles que já foram definidos por comissão paritária, designada para este mister.

                         Admitir a expansão da carga horária de professor horista, nos termos em que forem negociados pelas partes, tendo como referencial principal o disposto no Art. 69, Parágrafo único, do Decreto Federal N. 5.773/2006; o que importa a rejeição total das condições insertas no Item 7, do Ofício em relevo.

                          Referendar a solicitação feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que medeie o processo negocial entre o Sinpro e Apuc, de um lado, e a PUC Goiás, de outro, com vistas a assinatura do ACT; fazendo-o pelas seguintes razões: a) rompimento unilateral do destacado processo, pela PUC Goiás, por meio da Portaria N. 001/2014; b) persistência do impasse, como sobressai do cotejo entre o Ofício da epígrafe e as deliberações aqui descritas.

                         Manifestar total repulsa às normas baixadas à revelia do Sinpro Goiás e da Apuc, e em pleno processo negocial, com o claro propósito de rebaixar as condições de trabalho dos professores dessa Universidade; realçando que tal conduta, além de não ser condizente com a história de relações intersindicais, construída pelas partes, ao longo dos últimos 35 (trinta e cinco) anos, afronta totalmente os princípios da  probidade e da boa-fé, insertos no Art. 422, do CC.

                            Atenciosamente,

Professor Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

Professor Orlando Lisita Júnior

Presidente da Apuc Goiás

 

 

 

Departamento Jurídico

Sinpro Goiás

 

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Sinpro Goiás e APUC participarão de mediação no MT para retomada do ACT com a PUC

Amanhã, 11, às 8 h da manhã, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação dos Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (APUC), de uma lado, e, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), do outro, se reunirão no Ministério do Trabalho, com a mediação do Procurador Geral do Trabalho, José Marcos de Abreu, com a finalidade de retomar o processo negocial do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A reunião será aberta a todos que queiram assistí-la.

 

 

 

Serviço:

Reunião de Mediação do ACT

Data: 11/02/2014

Horário: 8 h

Local: Ministério Público do Trabalho

Endereço: Av. T-63, esquina com rua C-253, Qd. 572 / 1º andar

Setor Nova Suíça (Prédio da Caixa Econômica Federal)

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

 

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Creches:um direito social de primeira grandeza e os direitos dos professores

Este é o artigo do presidente do Sinpro Goiás, o Profess. Alan Francisco de Carvalho, publicado na revista Conteúdo nº25, páginas 29 e 30, da Contee.

Confira também, nesta mesma edição, o artigo jurídico “QuantoS filhos você tem?”, (páginas 70-75), de José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, assess. jurídico da Fitrae-BC, Fitrae-MTMS, do Sinpro Goiás, do Sintrae-MS, Sintrae-MT e do Sinpro Pernambuco.

Leia clicando aqui.

 

 

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás