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Trabalhadora que engravidar durante aviso prévio tem direito à estabilidade

A mulher que se engravida durante o prazo de aviso prévio também faz jus à estabilidade provisória no emprego. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmado dia 6 de fevereiro, consagra o direito à estabilidade provisória, e também à licença maternidade de 120 dias, para empregadas gestantes, inclusive as contratadas por prazo determinado ou admitidas a título precário.

Na verdade, o TST, instância máxima da Justiça do Trabalho brasileira, nos últimos tempos, vem adotando entendimentos de grandes relevâncias sociais, em vários aspectos. Aqui vem a destaque a proteção à maternidade.

Em setembro de 2012, aquele tribunal, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a Súmula (síntese de seu entendimento sobre determinado assunto) de número 244, para assegurar a estabilidade desde o começo da gravidez até 5 meses após o parto, para trabalhadoras sob contratos com prazo determinado, ainda que seja de experiência.

No inicio de fevereiro, a Terceira Turma do TST decidiu que a mulher, ao ficar grávida durante o prazo de aviso prévio, também faz jus à estabilidade provisória.

É comum as empresas dispensarem seus empregados sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio. Mesmo que isso ocorra, a estabilidade está garantida. Assim o é porque o aviso prévio, ainda que não seja cumprido, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.

A título de exemplo, toma-se o caso de uma professora com direito ao aviso prévio de 60 dias (lembrando que o aviso prévio mínimo é de 30 e o máximo de 90 dias).  A demissão sem justa causa se deu no dia 3  de janeiro de 2013, sem a obrigação de cumprimento do aviso prévio;  no dia 13 de janeiro, assina a rescisão de contrato (o prazo máximo para e empresa promover a rescisão, quando não há cumprimento de aviso prévio, é de 10 dias). Porém, aos 20 de janeiro engravidou-se e somente no dia 15 de fevereiro fica sabendo disso. Essa professora goza de estabilidade provisória até 5 meses após o parto, pouco importando o tipo de contrato.

O caso analisado pelo TST, que resultou no reconhecimento da estabilidade, foi o de uma enfermeira de São Paulo, que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez, no processo: RR-490-77.2010.5.02.0038

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Reajuste do plano de saúde Unimed é de 7,93%

Um novo contrato de plano de saúde com a Unimed, para novas adesões de todos os filiados ao Sinpro Goiás, deverá ser assinado ainda neste semestre. Tudo depende da escolha de uma empresa gestora do plano de saúde, que atenda às exigências a Agência Nacional de Saúde.

Por enquanto, o plano em vigor, nos termos em que se encontra, ainda não é atraente para novas adesões.

Reajuste do contrato antigo

O antigo contrato que o Sinpro Goiás mantém com a Unimed está renovado para o período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014, com os valores das mensalidades reajustados no percentual de 7,93%.

O mesmo índice (7,93%) foi igualmente aplicado às mensalidades do serviço SOS Unimed, correspondendo ao índice da Agência Nacional de Saúde.

Aguarde: em breve teremos mais informações sobre o futuro contrato de plano de saúde.

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Goiás prepara caravana de trabalhadores para a 7ª Marcha de Brasília

Os trabalhadores brasileiros, representados por seis centrais sindicais e dezenas de sindicatos, entre os quais o Sinpro Goiás, realizarão a 7ª Marcha das Centrais Sindicais e dos Movimentos Sociais, em Brasília, no dia 6 de março de 2013.

A intenção dos organizadores é a de entregar à presidente Dilma Rousseff uma pauta de reivindicação que traz a síntese temática: desenvolvimento, cidadania e valorização do trabalho. O conjunto de reivindicação baseia-se na Agenda da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), realizada em 2010.

Entre os temas constante da pauta estão: jornada de trabalho 40 horas semanais; fim do fator previdenciário, 10% do PIB para a educação; 10%  do orçamento da União para a saúde; correção da tabela de imposto de renda; ratificação da Convenção da OIT/158; regulamentação da Convenção da OIT/151; ampliação do investimento público, reforma agrária, crescimento com distribuição de renda.

Os interessados em integrar a Marcha poderão fazer inscrições por e-mail: ctbgoias@gmail.com, até dia 2 de março. Mais informações na CTB Goiás, pelo telefone 3087-4952