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Saiba sobre as férias dos(as) professores(as) das instituições privadas de ensino de Aparecida de Goiânia e interior

 

A Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2020, firmada entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe) prevê que as férias dos professores são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozados preferencialmente no mês de julho, não podendo o seu início coincidir com sábado, domingo ou feriado.

Nos termos do Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  o pagamento das férias, com o respectivo acréscimo de 1/3 (um terço), tem de ser efetuado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias de seu início, sob pena de o período não ser considerado como tal, consoante determina a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na hipótese de a instituição de ensino não conceder as férias no mês de julho, considera-se, que neste período, onde os alunos estão em gozo de férias escolares, ou seja, sem atividades pedagógicas na instituição, os docentes estarão em gozo de recesso escolar.

O descumprimento da inarredável obrigação legal e convencional, de correta concessão e tempestivo pagamento das férias, acarretará à instituição de ensino a obrigação de remunerá-las em dobro, consoante dispõe o Art. 137, da CLT, e a Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Professor (a), se a instituição em que trabalha tenha descumprido o período de concessão das férias ou de recesso escolar, ou então, não tenha efetuado o respectivo pagamento, acrescido de 1/3, no prazo legal acima definido, compareça ao sindicato ou informe por meio do Disque-Denúncia: 0800-607-2227.

É importante frisar que na hipótese de verificação de irregularidades, o Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8°, inciso III, da Constituição Federal (CF).

 

Disque Denúncia: 0800-607-2227