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Presidente do TST se manifesta a favor da contribuição assistencial

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, se manifestou em defesa da cobrança da contribuição assistencial, descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.

Assim como o imposto sindical – descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O desconto da contribuição assistencial também é clausulado pelas Convenções Coletivas de Trabalho, negociadas entre sindicatos de trabalhadores e patronais.

“Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?”, questiona Levenhagen. “Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações.”

Fonte: Sinpro/RS – com informações da Agência Estado

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás