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Ofício Circular Sinpro Goiás – Esclarecimentos aos docentes da PUC Goiás

Goiânia, 29 de agosto de 2019.

 

Aos (As) Senhores (as),
Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

Assunto: Esclarecimentos a respeito da formalização de redução de carga horária.

 

Caros professores (as),

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) recebeu notícias nas últimas semanas de que docentes contratados pela PUC Goiás, sob o regime de trabalho em tempo integral ou contínuo, têm sido compelidos a formalizar documentos que versam sobre a redução de sua carga horária, cabendo assim tecer algumas observações a respeito do assunto.

Primeiramente, destaca-se que a redução de carga horária docente, imposta unilateralmente pelo empregador, configura-se como alteração contratual lesiva, vedada pelo Art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O contrato de trabalho de tempo integral ou contínuo, firmado pelos docentes com a destacada Instituição de Ensino, possui carga horária semanal fixa, que não se sujeita à alteração unilateral imposta pelo empregador, consoante decisão proferida em processo movido pelo Sinpro Goiás, em desfavor da PUC Goiás, autuado sob o N. 0010101-94.2015.5.18.0018.

Nos termos da Decisão proferida no mencionado processo, a eventual redução unilateral de carga horária não pode implicar em redução da remuneração docente.

Orienta-se aos professores noticiados pela IES sobre redução de carga horária, que não assinem qualquer documento que, em seu teor, se constitua como pedido de redução da carga horária, nem mesmo registrem aceite ou concordância com tal alteração.

Se a alteração contratual lesiva é de iniciativa do empregador, que isto seja claro em qualquer diálogo ou documento que trate do assunto, sem que se dê margem a interpretações de que o docente solicita ou está de acordo com tal ato, que só lhe acarreta prejuízos.

Ainda, orienta-se que os docentes formalizem sua discordância com a alteração contratual que lhe é imposta, comunicando sua disposição para cumprir integralmente a carga horária contratada, o que pode ser feito a próprio punho, no corpo do documento que lhe comunica o ato, ou por meio de documento impresso, colhendo-se o devido registro de entrega.

Deste modo, o Sinpro Goiás se coloca à disposição dos docentes para maiores esclarecimentos e, caso necessário, adoção de medidas voltadas à defesa de seus direitos e cumprimento da legislação vigente por parte do empregador.

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento
Presidente do Sinpro Goiás

Ofício Circular Sinpro Goiás – Esclarecimentos aos docentes da PUC Goiás – Redução de carga horária