O Sinpro Goiás denuncia, publicamente, em nota de repúdio, a conduta truculenta da Faculdade Montes Belos
A situação caótica que prevalece na Faculdade Montes Belos é objeto de uma ação vigorosa do Sinpro Goiás, na defesa dos interesses de todos os seus professores.
A diretoria do sindicato, por todos os meios, procurou o diálogo, quer em reuniões os gestores na própria instituição de ensino; quer em mesa-redonda na Superintendência Regional do Trabalho.
Por fim, diante da truculência e da orientação repressiva da Faculdade Montes Belos, o Sinpro Goiás ajuizou ação civil pública, na Justiça do Trabalho, pedindo o bloqueio e o controle judicial de contas bancárias, bem como a penhora de bens da instituição de ensino.
Nota de repúdio
O Centro Educacional Montes Belos, de São Luís de Montes Belos – apesar de ser uma instituição de ensino, a quem compete, pelo que preconiza o Art. 205, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), possibilitar o pleno desenvolvimento, como pessoa, de seus milhares de alunos, de nível básico e superior, prepará-los para o exercício da cidadania e qualificá-los para o trabalho- não tem pautado a sua conduta pelos valores éticos, pelo respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé.
Ao contrário, vem fazendo tabula rasa das responsabilidades constitucionais que lhe são atribuídas e dos destacados valores e princípios, sem os quais não há cidadania plena, notadamente, quanto ao respeito aos direitos fundamentais sociais de seus trabalhadores; pois que, cotidianamente, viola-os, às escancaras.
É regra inarredável de Direito e de sabedoria popular que a primeira e a mais importante obrigação de uma empresa consiste no pagamento pontual dos salários, de seus empregados.
Pois bem. Para o Centro Educacional Montes Belos é obrigação de somenos importância, que não deve, nunca, ser prioritária. Com base neste ilegal e imoral entendimento, há meses, não a obedece.
É prática comum dessa empresa o pagamento dos salários de seus empregados com longos e costumeiros atrasos, como se estes não dependessem daqueles para sobreviver e para trabalhar, com dignidade. Para comprovar essa assertiva, basta dizer os salários de março ainda não foram pagos, para considerável parcela de seus empregados, e, o de abril, para nenhum deles. Isto se caracteriza como retenção dolosa, à qual o Art. 7°, inciso X, da CR, considera como crime.
E o que é pior: o atraso no pagamento dos salários não é a única nefasta conduta ilegal de tal empresa. Não satisfeita, não recolhe as contribuições previdenciárias, o que se constitui em crime de apropriação indébita, além de impedir os segurados de gozarem de qualquer benefício da Previdência Social; não efetua o depósito do FGTS; não paga as férias, como manda o Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, antes de seu gozo; não reajusta os salários pelos índices devidos; e não repassa a quem de direito os valores que são descontados dos salários, a título de empréstimos bancários e outros, apropriando-se indevidamente deles e fazendo com que os nomes deles sejam inscritos no Serasa (negativados), como maus pagadores.
Não contente, a direção da empresa proíbe toda e qualquer manifestação de protesto, contra a realçada prática criminosa, com ameaças e demissões, chegando ao extremo de impedir o acesso dos representantes do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro) à sala dos professores, para com eles dialogarem sobre as medidas a serem tomadas, com vistas à garantia do respeito aos seus direitos que, repitam-se, são-lhes deliberada e criminosamente, sonegados.
Como legítimo representante dos professores da discutida empresa, o Sinpro já ajuizou ação civil pública, na Vara do Trabalho de São Luís, Processo N. 869-25-2013, com audiência marcada para o dia 4 de junho próximo vindouro, às 14h40 min.
Nesta ação, o Sinpro pede a adoção imediata das seguintes medidas judiciais:
Registra-se, por imperioso, que, antes de ajuizar a ação sob comentários, o Sinpro Goiás reuniu-se com a direção da instituição, por três vezes, buscando a solução amigável para as questões retrocitadas. Lamentavelmente, todas se resultaram infrutíferas, pelo total descaso dos representantes daquela, que não demonstraram o menor interesse por este compromisso; preferindo a linguagem da força, caracterizada pela ameaça aos professores e pelo já relatado impedimento de acesso do Sinpro à sala destes.
Como se trata de instituição de ensino, a quem é constitucionalmente vedada a transformação da sua atividade fim, a educação, em mercadoria, e, o que é pior, de baixa qualidade, o Sinpro sente-se no dever de oficiar o MEC, requerendo-lhe a imediata adoção das medidas legais, que são de competência, com destaque para a determinação de saneamento da empresa.