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Não peça demissão, se você está sendo prejudicado por irregularidade trabalhista

Sinpro Goiás recomenda aos professores e professoras: quem estiver sendo prejudicado por alguma irregularidade trabalhista, faltas graves como salários ou 13º salário atrasados; sem receber férias antecipadamente, ou falta de depósito de FGTS, ou seu recolhimento a menor, não deve pedir demissão.

Caso esteja ocorrendo qualquer dessas irregularidades não tome a iniciativa de pedir demissão, nem aceite assinar qualquer documento de pedido de demissão. Caso contrário, você não terá direito à multa rescisória de 40% do FGTS, nem poderá sacá-lo.

A empresa que pratica qualquer dessas irregularidades comete justa. Isso permite ao empregado a proceder a rescisão indireta, por meio judicial, e assim assegurar todos os seus direitos, incluindo a multa de 40% do FGTS. Esse direito, por efeito de falta grave do empregador, está amplamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso você esteja passando por situações acima mencionadas, ou por outras irregularidades trabalhistas, antes de tudo, procure o Sinpro Goiás, que tem um Departamento Jurídico à sua disposição, seja você sindicalizado ou não.