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Matrícula e mensalidades para filhos (as) e dependentes de docentes

O Sinpro Goiás informa que os docentes abrangidos pela Convenção Coletiva de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial, instrumento normativo, gozam do direito à gratuidade do ensino, para os filhos e/ou dependentes, nos estabelecimentos nos quais são empregados, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos parágrafos da Cláusula (18ª), sem prejuízo de condições mais benéficas, que porventura já lhes sejam asseguradas, antes de sua previsão em convenção coletiva de trabalho.

§ 1º O benefício de que trata o caput é calculado do seguinte modo: toma-se o tempo de casa e multiplica-o pelo número de aulas semanais, ministradas no estabelecimento, o resultado encontrado corresponde ao percentual de desconto nas mensalidades, a que faz jus o docente, para cada filho (a) e / ou dependente.

§ 2º Para quem tem até doze meses de trabalho no estabelecimento, conta-se esse tempo, para efeito de cálculo do percentual previsto § anterior, como sendo um ano; para quem tem doze meses e um dia a vinte e quatro meses, conta-se esse tempo, para a mesma finalidade, como sendo de dois anos; e assim, sucessivamente.

§ 3º Na hipótese de o docente desligar-se da empresa, no curso do semestre letivo, seus filhos e/ou dependentes só usufruirão do benefício da bolsa ate o final deste.

§ 4º O benefício da bolsa de estudo não integra os salários dos docentes, para nenhum efeito.

De acordo com a Cláusula 19 da Convenção Coletiva 2011/2013, ratificada para 2013/2015, o benefício de que trata a cláusula 18, a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o disposto no caput, parte final, de referida cláusula, poderá ser limitado a três bolsas de estudo, com desconto máximo de 80%, cada uma delas, a critério do estabelecimento.

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Mais informações:

Sinpro Goiás: (62) 3261-5455

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Tire suas dúvidas

  1. M.P. G.P

    Boa Noite. Vou Começar a trabalhar em um berçario escola privado, cuja mensalidade e de um valor alto, como não tenho com quem deixar minha filha, preciso que ela seja matriculada neste berçario para ter onde ficar enquanto eu trabalho. O horario de trabalho e das 13hs as 17hs40. Então quanto % que seria o desconto??
    Grata.

    • Sinpro Goiás

      Professora,
      Segundo a Convenção Coletiva de 2011 – 2013 assinada pelo Sinpro Goiás e o SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia:

      Cláusula 17 – Os docentes abrangidos por este Instrumento Normativo gozam do direito à gratuidade do ensino, para todos os filhos e/ou dependentes legais, nos estabelecimentos de ensino nos quais lecionam, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos §§ desta Cláusula, sem prejuízo de condições mais benéficas que, porventura, já lhes sejam asseguradas.
      § 1º – O benefício de que trata o caput é calculado do seguinte modo: toma-se o tempo de casa e multiplica-o pelo número de aulas semanais, ministradas no estabelecimento, o resultado encontrado corresponde ao percentual de desconto nas mensalidades, a que faz jus o docente, para cada filho e/ou dependente legal.
      § 2º – Para quem tem até doze meses de trabalho no estabelecimento, conta-se esse tempo, para efeito de cálculo do percentual previsto no § anterior, como sendo de 1 (um) ano; para quem tem de 12 (doze) meses e 1 (um) dia a 24 (vinte e quatro) meses, conta-se esse tempo, para a mesma finalidade, como sendo de 2 (dois) anos; e assim sucessivamente.
      § 3º – O benefício da bolsa de estudo não integra os salários dos docentes, para nenhum efeito.
      Cláusula 18 – O benefício de que trata a Cláusula 17, ressalvado o disposto no caput, parte final, da referida Cláusula, poderá ser limitado ao desconto máximo de 88% (oitenta e oito por cento), de cada mensalidade, legal e efetivamente cobrada, pelo estabelecimento de ensino, a critério deste.

      Att,
      Sinpro Goiás

  2. Aline Rodrigues de Oliveira Barbosa

    Boa tarde, trabalho na mesma escola desde 2010 ou seja quatro anos, não consegui fazer os calculos, visto que minha carteira não esta assinada como hora-aula e sim por mês, tenho dois filhos matriculados e pago o valor de 150,00 pra cada no total de 300,00 já descontados em folha, todo ano sobe. Quando entrei la só tinha um filho meu matriculado e pagava por ele 100,00 no outro ano subiu para 150,00, neste mesmo ano matriculei minha outra filha no mês de agosto e veio descontando 300,00 reais que é o que pago até hoje. Gostaria mesmo que vocês calculassem pra mim, pois não recebo por hora-aula como foi supracitado… Quero que me esclareçam também se a escola pode cobrar os passeios como, teatro e outros, dos filhos de professores. Obrigada pela atenção.

    • Sinpro Goiás

      Professora Aline, por gentileza, nos informe sua carga horária semanal e o valor total da mensalidade.

      Att,
      Sinpro Goiás

  3. Lorena

    Boa noite, trabalho desde agosto de 2011 em uma escola de Goiânia, com uma carga horária de 12 aulas semanais. Colocarei meu filho no ano quem na escola… qual seria meu desconto? Foi calculado que será de 36%, está correto?
    Interpretando “§ 2º – Para quem tem até doze meses de trabalho no estabelecimento, conta-se esse tempo, para efeito de cálculo do percentual previsto no § anterior, como sendo de 1 (um) ano; para quem tem de 12 (doze) meses e 1 (um) dia a 24 (vinte e quatro) meses, conta-se esse tempo, para a mesma finalidade, como sendo de 2 (dois) anos; e assim sucessivamente.” Tive a impressão que deveria ser de 48% e em agosto subiria para 60%… estou errada? Desde já agradeço a atenção.
    Obrigada.

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