Seja um(a) filiado(a) do Sinpro Goiás! Juntos podemos mais!

Lei da Palmada que proíbe o uso de castigos físicos

Professor (a),

 

Converse com os seus alunos sobre os seus direitos.

 

 

_

Quando um caso de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente for confirmado serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar

_

Foi publicada na sexta-feira (27/6) no Diário Oficial da União, a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.

Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.

Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

_

Fonte: Correio Brasiliense

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás