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Imposto de renda tem nova tabela

Um acordo entre o governo e a bancada governista no Congresso Nacional, na noite de 10/3, abriu caminho para uma solução sobre a correção da tabela do imposto de renda.

Na manhã do dia seguinte (11), foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 670, instituindo uma correção escalonada da tabela, com percentuais entre 4,5% e 6,5%. Às 22h50 do mesmo dia, a Câmara dos Deputados manteve o veto à correção linear de 6,5% em todas as faixas salariais. A diferença foi de apenas 18 votos e a proposta não precisou ser submetida ao Senado.

Para lembrar o imbróglio, o Congresso tinha aprovado no final do ano a correção da tabela em 6,5%. A presidenta Dilma vetou a mudança, sob a alegação de que ela representaria uma renúncia fiscal da ordem de R$ 7 bilhões. Cabia ao Congresso derrubar ou manter o veto. Prevaleceu a última opção.

A nova tabela

O governo defendia uma correção linear de 4,5% para todas as faixas, mas negociou com o Congresso uma alternativa, com correção diferenciada segundo as faixas salariais:

 

 

A dedução mensal por dependente foi corrigida em 5,5% e passou para R$ 189,59. As despesas com educação, que serão deduzidas na declaração de ajuste, em 2016, também subiram 5,5% e passaram para R$ 3.561,50.

A nova tabela vale a partir de 1º de abril. Mas o que essa mudança representa de fato no bolso? Em artigo anteriormente publicado pela Fepesp ( Tabela do imposto de renda tem que ser corrigida, 5/3) foi usado como exemplo um trabalhador, com um dependente e salário de R$ 3.727,50. Simulamos o desconto mensal de imposto de renda na fonte em três hipóteses: a) se a tabela permanecesse congelada; b) se ela fosse corrigida em 4,5%, como queria o governo e c) em 6,5%, como o Congresso aprovara.

Falta agora calcular o valor do desconto com a nova tabela, fixada pela MP 670. Compare:

 

No nosso exemplo, o trabalhador encontrava-se na faixa corrigida em 5,5%. Como se vê, a diferença em relação à correção de 6,5% é pequena. Mas é justo que alguém que ganhe um pouco mais de R$ 3.700,00 tenha uma dedução mensal de mais de R$ 100, além de todos os demais impostos embutidos nos produtos e serviços?

Os assalariados pagam mais impostos do que todo mundo, porque eles não têm por onde escapar. Uma discussão séria deveria envolver toda a carga tributária que pesa sobre eles e não somente o imposto de renda!

 

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Fonte: Sinpro/SP com informações  Fepesp

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás